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custo de funcionário com adicional noturno

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 08:20

boa tarde,

um dormitório deseja contratar um homem p/ trabalhar como recepcionista, das 22hs às 06hs com 01 hora de intevalo. Numa escala de 5/1. Alguém poderia me ajudar a descobrir qual será o custo dete funcionário( adicionais noturno, horas extras(em virtude do trabalo aos domingos).????

lembrado que receberá o salario da categoria, ou seja, R$ 530,00.

Att

Alice

Editado por Alice Pereira em 9 de julho de 2009 às 08:21:19

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 14:05

Alice.

Trabalhar das 22 as 6 seriam 9 horas - 1 de descanso = 8 hrs diarias, não teria HE, e sim 20% de ad.noturno. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 21:51

Lastimo discordar do amigo Alcir, que provavelmente por um lapso, esqueceu-se de que a jornada noturna, das 22h às 5h, já é composta de 8h, pois a hora noturna é reduzida em 7 minutos e 1/5. Os 52m30seg já representam uma hora laboral. Assim, as horas que se seguem além da jornada noturna é compreendida como hora extra noturna, recebendo o adicional de 20% + 50%, que refletiram sobre o DSR. Destaco que esses adicionais podem majorar conforme determinação da CCT da categoria, sempre para mais, então, o empregador deverá consultá-la para assegurar-se da aplicação correta.
Observo que, o intervalo intra-jornada para refeição deve ser de 60 minutos exatos e nã de 52m30seg.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 22:11

Alice, esqueci-me de sugerir que seja feito um acordo de compensação com o funcionário, caso ele trabalhe aos domingos poderá trocar a folga neste dia por um dia na semana, entretanto, deverá, por força da Lei, ter 1 domingo de folga ao mês.
Isso desoneraria a folha com a redução do pagamento do adicional de 100% que seria acrescido sobre aqueles que já mencionei.
Já que vc pediu ajuda para achar valores, sem apurar a quantidade de horas extras, só posso dizer que, por baixo ele teria o acréscimo no salário:
Adc Noturno = 106,00 (20% sobre 530,00)
Valor de 1 HExtra noturna = 4,34 (530,00/220hs + 20% + 50%)
DSR 1 Hextra = 0,67 (média considerando 1 HE em 26 dias trabalhados sem faltas e apenas 4 folgas ao mês sem feriados)

Assim, Alice, vc já tem subsídios para verificar em quanto ficaria a remuneração. Se ele fizer 26 HE noturnas, totalizaria R$112,84 ao mês (4,34 x 26 dias), e sobre este valor o DSR das HE a 50% ficaria em R$17,36.
A grosso modo, podemos somar:
PROVENTOS
Salário = 530,00
ANoturno = 106,00
26HE noturnas a 50% = 112,84
DSR 26HE noturnas 50% = 17,36
Total Bruto =766,20
DESCONTOS
INSS (8%) =62,29
Vale Transporte (6%) =31,80 (se houver necessidade de VT para deslocamento, é 6% sobre salário base 530,00)
Total Desconto =94,09

Cabendo ao empregador, além do eventual custeio complementar do VT, o recolhimento do FGTS de R$61,30 (8% sobre R$766,20).
Deve ser observado ainda, Alice, se caberá, por exigência sindical, alguma outra vantagem.
Espero ter ajudado.


Editado por Kennya Eduardo em 16 de julho de 2009 às 22:12:40

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 08:47

bom dia,

qt ao pagamento de 01 hora extra me surgiu uma dúvida. Visto que se um funcionário irá trabalhar das 22 as 06, com uma hora de intervalo. Sabendo que das 22 as 05 em virtude do horário reduzido, se dá como 8hs. Tendo o mesmo 1 hora de intervalo(e os intervalos não são considerados na somatória da jornada de trabalho), ele poderá trabalhar até às 06...sem que eu tenha que pagar 01 hora extra?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 11:23

Exatamente, Alice, seu raciocínio está correto.
Uma vez que a jornada noturna (22h a 5h) representa a jornada diária normal de 8h, o intervalo intra-jornada (para refeição e descanso) deve ser acrescida à mencionada jornada de 8h, perfazendo assim o cômputo de 9h por dia, das 22h às 6hs. Essa hora que vai das 5h às 6h não é HE mas a natural expansão da jornada normal de trabalho devido ao intervalo intra-jornada.
Mesmo que ultrapasse o horário considerado noturno, é devido sobre esta 1h o adicional noturno de 20%.
Em suma: o labor das 22h até 6h com o devido intervalo de descanso representa jornada normal de trabalho, devendo o dito Adic noturno ser acrescentado sobre o salário base do trabalhador.
Observo apenas que, a Súmula nº 60 do TST estabelece que é devido o Adc noturno caso haja prolongamento da jornada nas horas excedentes à jornada normal, assim, se o trabalhador em questão ultrapassar as 6h da manhã, então, será devido Adic de HE sobre o salário hora já composto do Adc noturno.
Espero ter ajudado.
Bom trabalho e um excelente fim de semana, Alice!(desculpe se me alonguei!!! :D)

Editado por Kennya Eduardo em 17 de julho de 2009 às 11:24:47

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 15:00

Por favor vejam se o calculo p/ agosto/09 esta correto;


Salario: 640,00 por mês
Horario: 22:00 as 6:00 (5x1)

Adicional Noturno 20%: 128,00
DSR : 24,62

Total a receber 792,62

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 20:49

Adenilza, o acréscimo do Ad, Noturno está perfeito mas, esse DSR destacado é para o caso de semanalista, diarista, tarefeiro ou horista? Pergunto isso pois, se for para mensalista ou quinzenalista, não cabe acréscimos do DSR porque o descanso já está remunerado no salário mensal.
Fico no aguardo de sua resposta.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:39

Alice, é exatamente o que colocou o amigo Valdemir.
O DSR(RSR) somente será devido, para MENSALISTAS E QUINZENALISTAS, se ocorrem Horas Extras(diurnas ou noturnas, esta última com o devido adc. noturno) ou comissão. Tudo que represente acréscimos além do contratado, exceto ajuda de custo pois esta nada mais é que uma devolução de valor.
Mas, para os semanalistas, horistas, diaristas, tarefeiros, pecistas, e comissionistas puro(aquele que recebe apenas comissão sem salário), deve o DSR ser ACRESCIDO em suas remunerações.
Espero ter ajudado.

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