
Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOi, bom dia
Como devo proceder no caso da empregada doméstica não querer cumprir o aviso prévio?
Pode lançar como faltas?
Muito obrigada.
Francieli
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Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOi, bom dia
Como devo proceder no caso da empregada doméstica não querer cumprir o aviso prévio?
Pode lançar como faltas?
Muito obrigada.
Francieli
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Francieli bom dia!
Se a intenção do empregador é que o aviso seja cumprido e o trabalhador se recusa pode lançar faltas e a quantidade de faltas superior a 5 já reflete nas ferias.
Visitante não registrado
Francieli
Aviso Prévio pode ser trabalhado, Indenizado ou Abonado...
No trabalhado o funcionário irá trabalhar os dias,
No indenizado- A parte que solicita a quebra do contrato paga os dias para a outra parte...
Abonado, o funcionário solicita a dispensa do comprimento do aviso, e o empregador não desconta os dias ....
No seu caso, se ela não quer cumprir os dias, você pode abonar, ou descontar os 30 dias, o prazo de pagamento nesse caso é de 10 dias a partir da comunicação do aviso...
Francieli
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Estefania!
No abonado, caso a doméstica solicite que não deseja cumprir o aviso, não posso descontar?
Isso?
Obrigada.
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