
Thais
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá bom dia!!
Uma empresa cliente está querendo encerrar as atividades e demitir todos os colaboradores. Porem, ela me questionou se o valor da rescisão, e até mesmo da GRRF, pode ser parcelado.
Gostaria de saber se isso é possível, e se sim, com quem tenho que ver essa possibilidade, seria no sindicato? No ministério?
Obrigada desde já!