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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:32

Maiara da Silva bom dia!

Sim é devido, vejamos;

Pagamento do descanso semanal remunerado

Se um funcionário que trabalha de segunda à sexta, pede demissão em uma sexta-feira, após ter trabalhado o dia todo, ela tem direito a receber os outros dois dias (sábado e domingo)?

Informamos que, de acordo com o art. 27 da IN MTE nº 03/02, nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando:

I - o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e
II - existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.

No TRCT, esses pagamentos serão consignados como “domingo indenizado” ou “descanso indenizado” e os respectivos valores não integram a base de cálculo do FGTS.

Observa-se, pelo disposto acima que ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho na 6ª feira ou sábado, somente será devido o descanso semanal remunerado (DSR), como “domingo indenizado”, desde que se trate de aviso prévio trabalhado.

Assim, em se tratando de término do contrato ou pedido de demissão no qual, há a dispensa do cumprimento do aviso prévio, pela empresa, em virtude de solicitação pelo empregado, não é devido o pagamento do descanso semanal remunerado (DSR), como “domingo indenizado”, haja vista que ocorreu ausência de aviso prévio e, este pagamento é devido em caso de aviso prévio trabalhado cujo término se dê na 6ª feira, se o sábado for compensado ou no próprio sábado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:50

No caso o aviso foi entregue no dia 02/02 e começou dia 03/02 com data de término dia 04/03. O funcionário optou por redução de 7 dias e trabalhou até o dia 24/02. Então nesse caso não deve ser pago o dia 05/03 ( Domingo). Correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:58

Maiara da Silva,

O fato do aviso ser trabalhado já garante o direito ao trabalhador do dsr, a redução dos dias ou hora já é uma garantia prevista, então independe da escolha que o trabalhador faça se o termino se dá no sábado ele recebe o domingo também.

Fredson Lopes

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 16:51

Boa Tarde,
Muito bem explicado pelo nosso amigo Fredson, pode seguir a orientação que não vai ter erro.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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