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Falecimento de empregador - MEI

URIEL ESTEVAO DE MELLO

Uriel Estevao de Mello

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:57

Bom dia/tarde/noite

Estou com a seguinte duvida.

Faleceu o empregador individual - MEI, estamos fazendo a rescisão da sua empregada, que por coincidência é sua esposa.
Gostaria de saber se a multa de 40% do FGTS, deve ser recolhida?
Se sim, ela será recolhida no FGTS normal?

Preciso de ajuda urgentemente. Obrigado!

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