Se o horário do trabalho "extra" não conflitar com o horário de trabalho registrado na carteira - sem problemas.
Mas se ele realizar o trabalho extra, concomitante ao horário de expediente da CLT, é um risco para a empresa.
Vou dar um exemplo:
Havendo um conflito, no MTE, ele poderá alegar que prestava o serviço dentro do expediente de trabalho, acumulava função e a empresa para não pagar o salário correto montou um contrato de prestação de serviço para forjar os direitos trabalhistas.
Se eu fosse o proprietário não contrataria. E como contador, alertaria dos riscos através de uma carta.
Pode parecer econômica para a empresa (no curto prazo), mas o risco pode acarretar numa multa e recolhimento do salário retroativos a 5 anos.
Lembre-se que muitas vezes quem denuncia é o próprio colega, querendo sabotar a empresa ou o funcionário.
Veja as características de uma contratação "PJ-PJ" que na verdade não passa de uma contratação CLT "arranjada"
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