x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.160

desconto de faltas injustificadas

CRISTINA

Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tesouraria
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:22

boa tarde pessoal,
se o funcionário é mensalista o desconto de faltas injustificadas no mês de fevereiro, por exemplo, será calculado por 30 dias ou por 28 dias? existe algum artigo na clt?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:16

Prezados colegas, gostaria muito de um auxílio na seguinte situação!

O funcionário de uma determinada empresa que trabalha 44 hrs semanais de segunda a sábado faltou injustificadamente dos dias 3/03/2017 até 14/03/2017, porém o funcionário retornou no dia 15 e a empresa optou apenas em descontar os dias do funcionário, porém a mesma quer descontar as folgas que foi concedida ao funcionário nos dias 28/02 e 29/02 e ainda o dia 27/02 domingo, A dúvida é:

-A empresa poderá descontar esses 3 dias de fevereiro?
Porém ao meu ver a empresa poderá descontar a partir do dia 03/03 até 14/03 considerando as DSR dos dias 5,12 e 19 de março. correto?

Caso esteja errada, por favor me ajudem a esclarecer este entendimento!


Fico no aguarde!
Desde já agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade