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Desconto de Faltas

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:36

Bom Dia pessoal, minha situação é a seguinte, na minha cidade não tem agência do DETRAN, tive que me deslocar 400 KM da minha cidade para fazer minha primeira carteira de habilitação, porém tive que faltar dois dias na semana, fui viajar no DOMINGO (12/02) e faltei no trabalho SEGUNDA (13/02) e TERÇA (14/02), eu já havia conversado com o patrão que faltaria esses dois dias como justificativa fazer minha CNH, mesmo assim, o patrão pode descontar essas 2 faltas e além disso o DSR?

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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:07

Boa Tarde Jaciel,

Converse com o responsável pela empresa para que fique bom para ambos.

Ele pode solicitar que você compense ou algo do gênero.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:45

Boa Tarde,
Na CLT não menciona nenhum abono referente a esse tipo de falta,conforme nosso amigo Leandro descreveu acima , procure o responsavel pela empresa e tente compensar essa falta em um dia que você tenha folga para que não desconte no seu salario, fica mais facil por ele ta ciente do motivo que você faltou.

No art 473 da CLT fala sobre as faltas justificadas e que devem ser abonadas , duvidas dê uma lida sobre o assunto,

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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