Roberto, boa tarde.
Reabrir a folha de fevereiro nesse caso que a demissão e em Março, não tem como.
Se a demissão for dia 01, aviso prévio indenizado, você terá até sexta-feira (10) para quitar (pagar).
Minha sugestão
Se é ela que está pedindo para ser demitida, e você está concordando em DEMITI-LA então combine com ela a data de demissão para que você não saia no prejuizo.
Roberto, lembrando que no caso de DEMISSÃO, ela terá direito à
a) - Aviso Prévio de no mínimo 30 dias
b) - 1/12 avos a mais nas Férias e no Decimo Terceiro
c) - 40% do FGTS, caso tenha efetuado depósito antes de Outubro/2015, após essa já esta embutida no recolhimento Mensal (40% de 8% = 3,2%)
Agora ela pedindo demissão, ela terá que
- Cumprir o aviso prévio, caso contrário o patrão pode descontar
- não terá direito aos item (c) acima.