x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 339

demissão de empregada doméstica.

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:40

Minha empregada solicitou, em 01/03/2017 que a demitisse, e estou aguardando a liberação do mes de Março no E-social para poder efetuar essa rescisão.
Pergunta: devo aguardar, ou reabro o mes de Fevereiro e coloco a rescisão lá?
Grato
Roberto Baroli

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 13:14

Roberto, boa tarde.
Reabrir a folha de fevereiro nesse caso que a demissão e em Março, não tem como.
Se a demissão for dia 01, aviso prévio indenizado, você terá até sexta-feira (10) para quitar (pagar).

Minha sugestão
Se é ela que está pedindo para ser demitida, e você está concordando em DEMITI-LA então combine com ela a data de demissão para que você não saia no prejuizo.
Roberto, lembrando que no caso de DEMISSÃO, ela terá direito à

a) - Aviso Prévio de no mínimo 30 dias
b) - 1/12 avos a mais nas Férias e no Decimo Terceiro
c) - 40% do FGTS, caso tenha efetuado depósito antes de Outubro/2015, após essa já esta embutida no recolhimento Mensal (40% de 8% = 3,2%)

Agora ela pedindo demissão, ela terá que
- Cumprir o aviso prévio, caso contrário o patrão pode descontar
- não terá direito aos item (c) acima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade