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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 16:24

Caro Rafael, seguem abaixo as possibilidades de saques sem que haja rescisão do contrato de trabalho:


- Aposentadoria;

- Suspensão do trabalho avulso;

- Falecimento do trabalhador;

- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;

- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;

- Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;


- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;


Não ocorrendo um desses casos, é impossível sacar o FGTS sem que haja a rescisão do contrato de trabalho!

Editado por Bruno em 9 de julho de 2009 às 16:25:48

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Bruno

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Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 10:20

Com certeza Kennya, fica aí o lembrete bem colocado.

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