
Talita da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Amigos
Estou um uma questão complicada para resolver, gostaria muito da ajuda de vocês.
O funcionário foi demitido em 31/01/2017, foi uma rescisão rápida após ja ter gerado a guia de janeiro normal.
Fizemos a rescisão dele e na hora de fazer a multa rescisória teríamos que colocar na guia da multa o mês da rescisão (Janeiro) e refazer a guia de fgts sem esse funcionário, só que quando pedimos a empresa para não pagar a guia de janeiro a empresa ja tinha pago como esse funcionário normal. Então foi gerado a multa rescisória sem o valor do mês de janeiro.
Foi feita a homologação normal na hora do funcionário sacar os valores do Fgts com a chave de movimentação não liberam os valores informando que tem valores posteriores a data de afastamento.
Tentando tirar uma nova chave e nada. A caixa informou que temos que fazer uma retificação mais eles aqui na agencia da cidade não sabem me informar se faz uma RDT, uma RRR, RDF e nem sabe o que preencher, uma vez que os valores são todos do funcionário.
Tentei o manual da caixa e não entendi.
Não sei o que fazer e o funcionário está perdendo o prazo para dar entrada no seguro desemprego.