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Guia FGTS recolhimento posterior ao recolhimento da multa r

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:56

Bom dia, Amigos

Estou um uma questão complicada para resolver, gostaria muito da ajuda de vocês.

O funcionário foi demitido em 31/01/2017, foi uma rescisão rápida após ja ter gerado a guia de janeiro normal.

Fizemos a rescisão dele e na hora de fazer a multa rescisória teríamos que colocar na guia da multa o mês da rescisão (Janeiro) e refazer a guia de fgts sem esse funcionário, só que quando pedimos a empresa para não pagar a guia de janeiro a empresa ja tinha pago como esse funcionário normal. Então foi gerado a multa rescisória sem o valor do mês de janeiro.

Foi feita a homologação normal na hora do funcionário sacar os valores do Fgts com a chave de movimentação não liberam os valores informando que tem valores posteriores a data de afastamento.

Tentando tirar uma nova chave e nada. A caixa informou que temos que fazer uma retificação mais eles aqui na agencia da cidade não sabem me informar se faz uma RDT, uma RRR, RDF e nem sabe o que preencher, uma vez que os valores são todos do funcionário.

Tentei o manual da caixa e não entendi.

Não sei o que fazer e o funcionário está perdendo o prazo para dar entrada no seguro desemprego.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:35

Talita da Silva Ramos


Acredito que fazer uma RDT com pedido de devolução de FGTS ....

Depois fazer uma GRRF complementar, com o depósito de Janeiro, seja o melhor a se fazer ....

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