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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:05

Bom Dia a todos
Gostaria se alguém pudesse me orientar como proceder na seguinte situação:
Minha empresa trabalha com compensação de horario para não trabalhar aos sabados, se eu precisar fazer hora extra no sabado como faço?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:17

Gilberto, boa tarde.
Primeiro precisa verificar a convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula especifica (percentual, carga horária máxima, lanche/refeição/transporte, etc...)

Na empresa trabalhamos de segunda à sexta (compensando o sábado), mas temos horas extras no sábado, e funciona da seguinte forma

a) das 07h30 às 12h30, com 15 minutos para descanso, onde a empresa fornece um lanche com suco.
b) das 07h30 às 16h00, com 01 hora de intervalo para almoço, no qual a empresa fornece sem custo para o empregado.

no item (a), os quinze minutos não e abatido da carga horária, ou seja, o empregado recebe pelas 06 horas.
Já no item (b), essa 01 hora e deduzida da carga horária, ou seja, ao invés de 8h30m, o empregado recebe 07h30.

Quem trabalha no item(b) não tem direito ao intervalo do item(a), ok..

A porcentagem no meu caso e de 50%.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:57

Entendi, e que na CLT fala que o permitido fazer 2 h extra por dia no caso se o funcionário trabalhar 8 h por dia e 4 h no sábado, aqui na empresa os funcionários já trabalham uma carga maior para não vim aos sábados, só que vou precisar de algumas pessoas para vim em alguns sábados devido a produção estar apertada, vamos fazer o procedimento correto de lançar no contra-cheque com as devidas porcentagem que estabelece na convenção coletiva, a minha insegurança se e permitido trabalhar no sabado por ja compensarmos durante a semana.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:23

Gilberto, boa tarde.
A CLT menciona prorrogação de até 02 horas diária, PRORROGAÇÃO, no caso do sábado que não tem expediente normal, essa regra não vale, ou seja, o empregado deve cumprir no máximo a jornada diária normal da semana.
Esse e o procedimento que adotamos há mais de 20 anos.
Mas é importante a consulta junto ao sindicato da categoria, para que não haja nenhum problema futuro.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:54

Colegas


Trabalhar em dia já compensado
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Empresa cujos funcionários trabalham diariamente 8:48 hrs de segunda a sexta - feira para compensar 4:00 hrs do sábado e fazer uma jornada semanal de 44:00 hrs. Caso o funcionário for trabalhar em um sábado, por motivo imperioso, este dia devemos pagar como hora extra a 50% ou a 100%? Já que os sábados são compensados durante a semana, ou se o funcionário compensa somente 4:00 do sábado e ele trabalhou 8:00 devo pagar 4:00 a 100% e 4:00 a 50%?

Quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras. Dessa forma, o referido percentual de 50% ou 100%, deve ser definido pelo sindicato representativo da categoria, através do documento coletivo.

Salientamos, contudo que, ainda que ocorra o pagamento das horas extras realizadas em dia já compensado (sábado), a empresa estará sujeita a multa administrativa que será imposta pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme preceitua o Precedente Administrativo a seguir:

“Precedente Administrativo nº 33:

Jornada. Prorrogação. Efeitos do pagamento relativo ao trabalho extraordinário. O pagamento do adicional por serviço extraordinário não elide a infração pela prorrogação de jornada além dos limites legais ou convencionais, uma vez que o serviço extraordinário deve ser remunerado, independentemente de sua licitude. Isso porque as normas limitadoras da jornada visam a evitar males ao trabalhador, protegendo-lhe a saúde e o bem-estar, não se prestando a retribuição pecuniária como substituta da proteção ao bem jurídico. Referência Normativa: art. 59 da CLT.”

Portanto, aquilo que excede à jornada de trabalho, permitido por lei, é considerado horas extras, que deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da CF).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:10

Boa Tarde,Estefania
Iríamos pagar as horas extras com porcentagem de 70% e o que estabelece na convenção coletiva, com relação a valor nenhum funcionário seria lesado, porém surgi a insegurança devido a compensação que e feita durante a semana para não vim ao sábado, e raro nos trabalharmos no sábado só que precisaríamos para conseguir entregar os pedidos.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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