Sarah boa tarde!
Ficaria da seguinte forma;
Ex;
Base 937,00
Valor Férias - R$ 624,67 -
1/3 Férias - R$ 208,22 -
Abono Pecuniário 10 R$ 312,33 -
1/3 Abono Pecuniário - R$ 104,11 -
INSS 8,00% - R$ 66,63
IRRF 0,00% - R$ 0,00
Totais R$ 1.249,33 R$ 66,63
Valor Férias Líquido R$ 1.182,70
CLTArt. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)