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Férias Vencidas

sarah

Sarah

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:58

Alguém pode me ajudar?
uma funcionária quer vender 10 dias de ferias e descansar 20. Minha duvida é se ela terá que receber as ferias completas + 20 dias? há algum calculo a mais?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:04

Sarah, boa tarde.
Ficaria assim o recibo de férias

Férias = 20 dias = R$ .........
1/3 CF/88 = (item acima/3) = R$......
Abono de Férias = 10 dias = R$ ...........
1/3 CF/88 = (item acima/3) = R$.........
Bruto = R$.........
Inss s/ferias = (soma das férias + 1/3), o abono e seu 1/3 não integra para calculo do INSS


ok


(se houver horas extras, adicionais, gratificações, etc..., a sua média integrará o calculo das férias)

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:14

Sarah boa tarde!
Ficaria da seguinte forma;

Ex;
Base 937,00

Valor Férias - R$ 624,67 -
1/3 Férias - R$ 208,22 -
Abono Pecuniário 10 R$ 312,33 -
1/3 Abono Pecuniário - R$ 104,11 -
INSS 8,00% - R$ 66,63
IRRF 0,00% - R$ 0,00
Totais R$ 1.249,33 R$ 66,63
Valor Férias Líquido R$ 1.182,70

CLT
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

Fredson Lopes

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:38

Boa Tarde,
Ai vai depender em qual data vai iniciar as ferias dela, o correto e pagar as ferias 2 dias antes da mesma ser gozada, exemplo se as ferias iniciar em 01 de abril, ela deverá receber as ferias no dia 30/03 dessa forma ela não vai receber no inicio de maio porque esse pagamento já foi antecipado devido a mesma ter saido de ferias.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:01

Os 12 dias ela vai receber no inicio de Abril como pagamento mensal , as ferias que e os 20 dias + 1/3 e os 10 dias +1/3 ela vai receber no dia 11/03 porque vai gerar tudo no recibo de ferias ate os dias que você comprou, entendeu?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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