x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.234

hora extra na licença maternidade

paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:24

Boa Tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o recebimento de média de horas extras durante a licença maternidade.

Eu sai de licença maternidade em no fim de dezembro, após liguei para meu serviço e questionei coo deveria proceder e recebi a informação de que deveria enviar um e-mail com o atestado e posteriormente levar o atestado original, porém na correria com o bebe me esqueci de mandar o atestado.

Recebi o salário em janeiro e fevereiro sem média de horas extras e sem bonificação de caixa, agora em março entrei em contato e eles informaram que como não levei o atestado não receberei o retroativo de he e abono de caixa referente os meses anteriores somente a partir de março porque não foi registrado no sistema minha licença maternidade.

Isso é um procedimento correto? ou posso fazer alguma coisa para receber, porque eu estava contando com este valor inclusive fazia horas extras todos os dias no fim da gestação porque precisava deste valor. Existe alguma coisa sobre esse assunto?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:49

Boa Tarde,Paula
Pelo que eu entendi você tava afastada mas eles não lançaram no sistema, quando a funcionaria solicita a licença maternidade a mesma pode dá entrada pela certidão de nascimento do bebê ou pelo atestado medico onde o mesmo vai esta afastando por 120 dias.

art 392 da CLT

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 21:49

Gilberto,

Obrigado pelo auxílio, mas minha dúvida especificamente é que apresentei o atestado da licença somente dois meses após o nascimento do bebê, trabalho em uma empresa grande então todos sabiam que sai de licença porém não foi registrado no sistema e o RH não obteve a informação. Como só receberam a informação este mês não irão me pagar os valores referente HE e abono de caixa referente os dois meses anteriores.

Sei que foi um erro não ter apresentado o atestado antes (achei que tivesse enviado por e-mail mas não enviei), porém queria saber se eles estão corretos em não me pagar ou não?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:59

Paula, eu penso no seguinte, então esses 2 meses que você recebeu eles pagaram como você estivesse trabalhando normal mesmo você não esta indo na empresa? porque eles alegam de você não ter apresentado o atestado e pelo o que você me disse eles não lançaram no sistema seu afastamento, então no meu ponto de vista faltou comunicação e um pouco de maldade do Dep. Pessoal da empresa, o que tem que ser feito e uma retificação nos meses anteriores e no proximos meses fazer o correto, e você pode sim pedir que pague com uma diferença de salario ou complemento referente aos 2 meses anteriores que recebeu a menor.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade