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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão antes do término de contrato.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:52

Boa tarde Amanda!
No meu ver não. A empresa pode admitir um empregado e durante a experiência, se ele não alcançou o objetivo da empresa ou não se adaptou, a empresa pode demiti-lo. Desde que pague os devidos direitos desse empregado, não há problema.
Acredito que o único problema que essa empresa terá, vai ser a "fama" de não ficar com os empregados muito tempo.
Se é essa a sua dúvida, espero ter ajudado.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:54

Amanda Dias Cavalcante

Não....

Ao dispensar o empregado antes do término do contrato a empresa tem que arcar com a multa do FGTS e com a indenização, sendo apenas um custo a mais, que ao meu ver pode ser resolvido diminuindo o prazo da experiencia se na CCT não estipular nada, aguardando o prazo acabar ou melhorar as ferramentas/tecnicas de contratação de pessoal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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