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Rescisão x pericia

Valter Gonsalves

Valter Gonsalves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:18

Bom dia ,
Uma funcionaria de uma determinada empresa está com pericia marcada no INSS, mas a empresa quer fazer a rescisão da mesma antes da pericia.
Gostaria de saber se é possivel isso ou não. O que acontece nesse caso. A empresa pode rescindir o contrato da funcionária sem problemas??
Grato desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:21

Valter Gonsalves

Eu considero um tanto arriscado isso...melhor esperar o resultado da perícia.

Ela já está apta ao trabalho? Possui ASO de retorno?

A perícia é que dia?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:29

Valter Gonsalves um bom dia!

Se o trabalhador esta aguardando pericia o seu contrato esta suspenso, dessa forma é impossível efetuar o desligamento, aguarde o resultado da pericia, você pode ainda consultar e acompanhar a situação do trabalhador ligando no 135 da previdência ou pelo site com o numero do beneficio do trabalhador.

Fredson Lopes

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Valter Gonsalves

Valter Gonsalves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:14

Ela não está apta ao trabalho, está aguardando a perícia que será dia 28/03/2017.

Nessa mesma empresa tem outra funcionária que está gravida, ela tambem não pode ter o contrato rescindido, até concluir o período de gestação e a licença maternidade, correto ??

Grato as respostas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:25

Valter Gonsalves

Isso mesmo.

A gestante só pode pedir demissão ou ser dispensada por justa causa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:00

Valter Gonsalves,

Isso mesmo, o trabalhador que esta aguardando pericia não pode ser desligado até retorne as suas atividades laborais.

Quanto a gestante;

CLT
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Fredson Lopes

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