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Rescisão antecipada do contrato de experiencia de funcionári

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 12:01

Pessoal preciso de uma informação...

Funcionaria registrada dia 01/03/2017 trabalhou ate dia 07/03/2017 mas faltou dia 08 e 09 e no dia 09 avisou que não iria mais. Ela trabalha como horista, ficou acordado que ela trabalharia meio período ou seja 110 h por mês, salario base R$ 1105,79, valor da hora R$ 5,02. Da vontade de cancelar o registro, mas acho q por motivo de segurança e o mais correto pela lei é manter o registro e fazer a rescisão, enfim, tenho uma duvida na rescisão, eu fiz os cálculos assim, alguém pode me dizer se esta correto? Sobre a indenização do ART.480 da CLT 50% dos dias restantes né? Faço o desconto da sindical de Março?

DIAS/HORAS TRABALHADAS - 9 DIAS = 32,99H x 5,02 = 165,65
FALTAS - 2 DIAS = 7,33H x 5,02 = 36,81
DSR S/ FALTAS H - 1 DIA = 3,66H x 5,02 = 18,39
INDENIZACAO DO ART.480 DA CLT - Total dias 22/2= 11 DIAS - 40,33H x 5,02 = 202,47
SINDICAL DE MARÇO - 36,84
INSS - 8,83

DANDO UMA RESCISÃO ZERADA E COM INSUFICIÊNCIA.

Pessoal esta correto meus cálculos ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 12:19

Natalia, boa tarde.
Sim, está correto(parabéns).
Mas, só náo concordo com a contribuição sindical, isso porque ela trabalha meio periodo, então esse valor seria a metade, porque senão ela estará pagando por dois dias.
(7,33 x 5,02)/2 = 18,40

O restante está correto.


(obs. qual o horário correto de trabalho dela?)
Menciono isso porque tem algumas pessoas que informa meio periodo, mas a pessoa trabalha das (exemplo) 08h00 às 12h00, e consideram meio periodo de um dia, e está errado, nesse caso são 04(quatro) horas de trabalho e não (7,33/2) = 3,66

Precisa verificar o horário para que a mesma não venha reclamar.

Outra coisa, a rescisão não pode ficar negativa, então caso fique, deverá então criar uma verba de credito e esse valor negativo deverá ser lançado nessa verba, onde a mesma não é tributada.
Exemplo

Salario = 165,65
Saldo Devedor = 119,25
Bruto = 284,90
Faltas = (36,81)
DSR = (18,39)
Inden = (202,47)
C.Sindical = (18,40)
Inss = (8,83)
Total Descontos = (284,90)
Liquido a receber = 0,00

Desta forma, você informará ao empregador/contabilidade/ex-empregado que o prejuizo para a empresa foi esse, ok..

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:51

Carlos, bem lembrado a sindical, realmente seria metade, vou arrumar...
Então ela trabalha de seg a sex das 7:00 a 12:00 com 15 minutos de intervalo, acho que da 4,4 H por dia, então eu deveria mudar todo o calculo em cima dos dias trabalhados somente ? Mas ai teria a DSR a parte não é ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:53

Natalia, boa tarde.
Sendo o horário das 07h00 às 12h00 - 00h15m = 4h45m, ou 4,75 x 5,02 = 23,85 p/dia, que é bem diferente de (7,33/2) - 0,25(15m) x 5,02 = 17,14 uma diferença de R$ 6,71.
Então faria a devida correção.

(descontei 15 minutos,ou, 0,25 (15m/60m), mas fica a seu critério, ok)

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