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Empregada Doméstica não quer voltar ao trabalho após a licen

Iara Araujo

Iara Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:01

Boa Tarde,
Uma funcionária Empregada doméstica deveria ter retornado ao trabalho após a licença-maternidade no dia 03/03/2017. Porém, ela disse que não irá retornar e não pedirá demissão. Seu período de estabilidade acaba em 21/04/2017. O patrão pediu que lançasse faltas e ele quer saber também se tem alguma advertência que possa ser enviada e se ao final de 30 dias de faltas cabe demissão por justa causa. Como empregada doméstica não tem sindicato e o MT está de greve, não sei como proceder. Alguém poderia me ajudar?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:17

Iara Araujo boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Aguarde terminar a estabilidade da empregada, quanto isso encaminha no minimo 3 telegramas com AR solicitando comparecimento da mesma as suas atividades laborais, passado a estabilidade e ela não tenha retornado prossiga com o deligamento por justa causa por abandono de emprego.

Fredson Lopes

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Iara Araujo

Iara Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:40

Obrigada Carlos e Fredson.

Portanto, eu posso ir lançando faltas no eSocial nesse período de 03/03/17 a 21/04/17, correto? Após findar a estabilidade, qual a melhor forma de agir, dar o aviso prévio (sem justa causa e descontar o aviso, já que ela não irá cumprir) ou demitir por justa causa? No caso da justa causa, os comprovantes de entrega da correspondência servirão como provas de uma tentativa de comunicação?
Aqui no escritório em que trabalho nunca houve rescisão por justa causa, então tenho dúvidas sobre o procedimento.

Grata pela ajuda.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:47

Iara Araujo,

Se a empregada não se apresenta e não justifica sua ausência logo é falta sem justificativa cabendo desconto em seus salários.

Apos o fim da estabilidade a empresa pode desliga-la sem justa causa dando aviso indenizado se for do interesse da empresa ou por justa causa apos a comunicação de no minimo 3 telegramas com AR.

Fredson Lopes

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Iara Araujo

Iara Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:25

Entendi Fredson.
Estive pesquisando sobre modelos de AR e deve ser colocado uma data para comparecimento do empregado, logo depois a seguinte frase: sob pena de caracterização de abandono de emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "I" da CLT. Minha dúvida é, posso colocar dessa forma, mesmo ela sabendo que estando em período de estabilidade não pode ser demitida por abandono de emprego? Por gentileza, tem alguma dica de como devo fazer essa AR? E qual o intervalo que devo mandar as 3?
Alguma outra lei que segure o empregador de que este é o procedimento cabível...
Desculpem os vários questionamentos.

Desde já, agradeço.

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