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Desconto no Salário

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:24

Boa tarde,

Um empregador quer descontar 100,00 na folha de pagamento do funcionário devido que o funcionário esqueceu de pagar uma guia na loterica, quando foi pagar no outro dia gerou multa por atraso.
Isso é certo?, existe alguma lei que permite o empregador descontar o salário do funcionário quando o mesmo faz algo errado em sua função?


Desde já obg

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:46

Lucas Nogueira de Oliveira

Verifique o contrato de trabalho do mesmo, se possui cláusula que fala deste assunto, geralmente tem.

Mas ele precisa ser responsável por tais pagamentos, essa tem que ser a função dele. Além de observar o seguinte:


O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 18:13

Lucas Nogueira de Oliveira

Conforme citado acima para poder fazer o desconto temos que ter:

- Compatibilidade do desconto com a função do funcionário;
- Cláusula contratual prevendo que tais descontos ocorreram;
- Observação do art. 462


(artigo 462 , § 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho ). Tal dispositivo autoriza o desconto efetuado pelo empregador nos salários do obreiro em caso de dano provocado pelo empregado que agiu com dolo no exercício de suas atividades. Também autoriza tal desconto quando o empregado agiu culposamente, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia, mas nessa situação, deve-se acrescentar a existência de prévia e expressa autorização do empregado.

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