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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:58

A empresa em que trabalho, só paga as horas extras após 15 do expediente SE EMITIRMOS UMA JUSTIFICATIVA assinada por nossos superiores.

Isso é correto?

Qual o artigo da CLT trata das horas extras?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:08

Bom Dia Carol
O correto e se passar de 10 minutos gera a hora extra, a mesma tem que ser comprovada mediante a cartão de ponto, com relação a essa justificativa ao superior nunca ouvi falar, mas talvez seja uma forma de a empresa controlar (norma da empresa).

Art 59 CLT-Lei 5452/43

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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