Bom dia Jaciel, o desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. Faltas horas não é descontado D.S.R.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Isso foi fixado pelo legislador, por entender que aquele dia de ausência ao trabalho já lhe serviu de descanso físico das atividades laborativas, uma vez que a falta foi injustificada.
Ele terá "FALTAS HORAS", entenda como fazer o cálculo.
Exemplo: Se ele recebe 1.000,00 por mês e faltou no período da tarde de 1 dia que é (exemplo) 5 horas.
1.000,00 / 30 = 33,34
33,34 / 8 horas diárias = 4,17 valor da hora
Valor da hora 4,17 x 5 Quantidade de horas faltadas = 20,85
Espero ter ajudado!
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