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Perfil Profissiográfico Previdenciário

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 11:44

Pessoal Bom Dia!

Tenho lido sobre o P.P.P e nessas leituras sempre se menciona empregador como Empresa.
O produtor rural pessoa física (equiparado á empresa), com CEI deve providenciar?. Tenho lido que muitas pessoas querendo ganhar dinheiro, tem oferecido esses serviços aos mesmos.
Sei também que após a implantação do P.P.P em meio magnético TODAS as empresas (inclusive os equiparados) deverão prepará-lo. Alguém na área teria algo de novo? Agradeço e aguardo respostas.
Grato.

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
vaniela rodrigues de lima

Vaniela Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 14:42

olá, Meu pai está tentando conseguir uma aposentadoria especial, sendo que para isso precisa entregar alguns PPPs, para ele falta apenas 1 ppp para completar o tempo de trabalho exigido pelo orgão para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, sendo que a empresa que deveria dar este PPP se nega a dar, eu queria saber o que ele poderia fazer para conseguir desta empresa ou se haveria um outro documento em outro lugar que teria a mesma finalidade que fosse possivel adquirir? obrigada pela atenção.

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 00:39

Olá Vaniela,

O empregador tem obrigação de fornecer este documento, caso não tenha mais, ou não tenha sido feito na época, a empresa pode preencher com base nos outros programas (PPRA/PCMSO/LTCAT).
Em algumas situações a Previdência faz um requerimento de "espelho" em uma outra empresa, com a mesma função para equivaler-se a desempenhada pelo seu pai na época.
Já presenciei este tipo de situação.

Abç e boa sorte!
Nice

vaniela rodrigues de lima

Vaniela Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:00

olá sra. Nice,

A empresa realmente não vai conceder o PPP, então me sobra esta sua opção, mas em que situações a previdencia me concederia este requerimento de "espelho"? e onde exatamente eu vou porque eles sempre me mandam ir no site deles mas lá não tem nada do sentido. obrigada pela atenção.

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 21:38

Olá!

Bom neste caso ele deve pedir a orientação de um advogado ou fiscal da previdência, pois a empresa é multada no caso de se negar a fazer o PPP.

O importante é o seu pai não perder este tempo sendo que é um direito dele.

Abç
Nice

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 02:34

Ola,


Foi o que disse antes


Situação complicada, no seu caso, eu faria uma denuncia na Previdência Social.


Acontece que na época em que o funcionário trabalhava, a empresa não tinha nenhum contrato com médico ou engenheiro do trabalho, pois este documento já era obrigatório só que com outro nome (DIRBEN-8030, SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030) e com certeza não foi entregue.
Muitos profissionais, que são os responsáveis pelas informações, não aceitam que sejam colocados seus dados em período na qual eles não tinham contrato.

Bem, está foi a desculpa que tive de várias empresas do ramo de segurança do trabalho. Mas uma coisa é certa, o funcionário não tem culpa!!!!

SITUAÇÃO COMPLICADA!!!


Poste por favor a medida que solucionar este problema.

Boa sorte!!!

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