Eduarda Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia! Estou com o seguinte caso:
Foi recolhido FGTS e INSS entre os meses 08/2016 e 12/2016 de um funcionário que entrou na justiça contra a empresa na qual eu trabalho. Desde o mês de agosto nós cessamos o pagamento dele, lançando uma rubrica que suspendesse o pagamento, pois ele deixou de vir trabalhar. Acontece que o quadriênio não foi lançado no valor desta rubrica, o que acabou gerando "saldo" para recolhimento de FGTS e INSS. Me dei conta disso em 01/2017 e corrigi para que não houvesse mais esses recolhimentos indevidos.
É possível que eu faça uma restituição destes valores? Eu vi que posso fazer uma RDF quanto ao FGTS, porém nunca fiz e não sei qual motivo se enquadra para esta restituição.
E quanto ao INSS, não achei nada específico, mas acredito que eu possa solicitar essa restituição também.
Alguém tem alguma solução?
Obrigada!!