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Qual multa p. firma que compra 30 dias de férias?

PAULO SANTOS LACERDA FILHO

Paulo Santos Lacerda Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 12 julho 2009 | 11:30

Me desculpem por repetir o tópico, mas o título que dei ao
anterior, não parecia ser dúvida, mas sim que eu estava in-
formando sobre "Penalização e Multas em férias.


Minha dúvida é sobre quais são as penalizações e multas para
empresas, por exemplo um condomínio, quando o
síndico em comum acordo com o empregado, compra mais de
10 dias de férias, escondendo (é claro) no contra-cheque do
mês seguinte, pagando os 10 dias trabalhados, mas pagando
como gratificação os outros 20 dias que o funcionário traba-
lhou. É fácil verificar, calculando, ver que esta gratificação, ba-
te com os 20 dias que não poderiam ser vendidos pelo empre-
gado e muito menos comprado pelo condomínio.
Grato pela atenção, aguardo uma resposta e se possível com
uma certa urgência.


Editado por Paulo Santos Lacerda Filho em 15 de julho de 2009 às 09:57:51

SE VOCE SE OMITE, PAGA COM O PREÇO DA CONIVÊNCIA E AINDA
PREJUDICA AQUELES QUE SE MANIFESTAM...
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:04

Paulo.

O correto é funcionario gozar os 30 ou 20 dias de ferias.

Eu acredito que a multa seria ter que pagar novamente as ferias para o empregado ja que ele não gozou.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Daiane Duarte

Daiane Duarte

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:50

Boa tarde, Paulo!


Eu acredito que a penalização seja determinada pelo órgão competente (Ministério do Trabalho).
Onde o Fiscal aplica a multa que julgar correta.


Antes de ter uma fiscalização ou auditoria, fica difícil saber quais as penalidades, ok?



Qualquer dúvida, poste novamente.



Abraços.

Marcelo da Rocha

Marcelo da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:39

Eu tenho uma pergunta sobre o tópico das férias também, tenho uma funcionária que nunca trabalhou e agora ela fez 01 ano de serviço e já dei as férias dela, e paguei o valor das férias dela direitinho mas ela não entende que agora tenho que descontar o valor que já adiantei para ela e ela não concorda com isso, como posso explicar melhor para ela entender que o valor foi adiantado e agora tem que descontar esse valor e ela pensa que não funciona assim, será que alguém pode me explicar com exemplos simples para eu explicar a ela sobre o desconto que vai vir no proximo pagamento dela. Gostaria de receber uma explicação o mais rápido possívelpois eu entendi que tem que descontar as férais agora ela não entende, como faço para explicar.

MARCELO ROCHA
PAULO SANTOS LACERDA FILHO

Paulo Santos Lacerda Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 23:12

Fico grato a todos que responderam, mas sei que tem uma penalização sim, que ví em um local. É uma multa em dinheiro
que a firma irá pagar (por funcionário e pela quantidade de vezes que ocorreu o desrespeito ao Artigo 143 da Clt), e ainda, sendo descoberta a tentativa de fraudar, o responsável poderá pegar até 2 anos de prisão). Só que perdi o link onde ví e eu gostaria de ter certeza. Entendi sua colocação Daiane e é justamente para finalizar com uma auditoria. Marcelo, aqui mesmo nesta parte do Fórum, eu ví exemplos de como é feito o cálculo, descontos..etc.. sobre as férias, procure férias e irá achar excelentes explicações, imprima uma delas. Caso sua funcionária continue com dúvidas, não tenha receio, diga para ela ir ao sindicato da categoria ou ao ministério do trabalho e sanar logo a dúvida dela, ok..
Eu estou aguardando um retorno da solicitação que fiz a Ouvidoria do MTe. e caso eu tenha retorno eu posto aqui para voces o que me enviarem ok.
Grato demais pessoal..

Editado por Paulo Santos Lacerda Filho em 15 de julho de 2009 às 10:00:19

SE VOCE SE OMITE, PAGA COM O PREÇO DA CONIVÊNCIA E AINDA
PREJUDICA AQUELES QUE SE MANIFESTAM...
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 08:06

Em relação ao valor da multa, só encontrei em 2 convenções coletivas que tratam sobre o a venda de mais de 10 dias de férias, onde o empregador que fizer tal pratica, será multado referente a um salário mínimo.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
PAULO SANTOS LACERDA FILHO

Paulo Santos Lacerda Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 11:10

Bom pessoal, estou de volta. Quanto a penalização mesmo em sí, com multas e afins. Ficou a dúvida, mas o correto é fazer mesmo uma denúncia no Ministério do Trabalho. Obtive uma outra resposta, que servirá também como penalização. O que
aparecer como gratificação, poderá ser visto como mera "liberalidade" por parte do empregador..mas aí aparece uma "brecha" no fato. O empregado ao sair ou não do seu emprego, consegue testemunhas, do próprio local onde trabalha, que irão confirmar que ele trabalhou nas férias, e com estas testemunhas, ganha a causa, pois o empregador não poderá chamar condôminos, para testemunhar contra o funcionário por serem considerados "parte interessada" em ganhar a causa. Já o empregado não, basta uma simples assinatura dele em um "Aviso de Recebimento" do correio, ou mesmo outros meios, como assinatura em nota de serviços de empresas de manutenção(bombas, elevadores e afins) e até condôminos para comprovar que estava trabalhando em tal data nas férias. Com isto o empregador seria obrigado a pagar novamente as férias, e com multas sobre elas, tipo não serem pagas 2 dias antes..as multas normais tipo a que ocorre em pagamento de salários depois do 5º dia útil..etc. Já na hípótese do empregado denunciar ao Ministério do Trabalho, pelo que contatei, aí a coisa vai bem mais fundo ao verificarem que o artigo 143 da clt, foi burlado, nada de exemplo me foi dado mostrando específicamente o que é, mas creio que aí a coisa seria bem mais "contundente"...Um abraço pessoal e acho que
finalizo o tópico aqui.

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PAULO SANTOS LACERDA FILHO

Paulo Santos Lacerda Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:29

Pessoal..rsss..Achei o link que eu tinha perdido sobre o assunto, posto a íntegra e no final o link para apreciação.

Conheça seus direitos.
Veja o que diz a lei sobre as férias, para quem é contratado no regime CLT- Por Bárbara Guima

* A Cada 12 meses trabalhados pelo empregado, ele tem direito a usufruir 30 dias de férias, se não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.

* Os 30 dias devem ser concedidos de uma só vez ou em dois períodos, que não poderão ser inferiores a dez dias.

* A remuneração das férias equivale a um salário normal, acrescido de um terço. É direito do empregado "vender" 1/3 do período de suas férias ao empregador e trabalhar normalmente nestes dias.

* As empresas que não cumprem a lei estão sujeitas a multa
administrativa, aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho, equivalente a R$ 242,25. por empregado.

*As organizações que não concederem as férias ao empregado dentro do período de 12 meses após um ano de trabalho, deverão pagar as férias em dobro

* Se a empresa desrespeitar algum direito do trabalho com relação às férias, mediante fraude, isso pode configurar crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista", cuja pena é de um a dois anos de detenção + multa.

* Se o empregado esperar o desligamento da empresa para exigir seus direitos, pode ser tarde demais. Os direitos trabalhistas prescrevem em cinco anos.

Fonte: João Guilherme Peroni, advogado trabalhista, da Petroni Advogados Associados. Veja todos os complementos. Leia a reportagem Como dá Trabalho Tirar Férias.

http://vocesa.abril.com.br/informado/aberto/ar_164824.shtml

PS. Peço desculpas ao Fórum se por acaso eu desrespeitei alguma regra, colando o link e citando a fonte, mas foi com o intuito de esclarecer mesmo. Um abraço a todos

Editado por Paulo Santos Lacerda Filho em 15 de julho de 2009 às 13:31:57

SE VOCE SE OMITE, PAGA COM O PREÇO DA CONIVÊNCIA E AINDA
PREJUDICA AQUELES QUE SE MANIFESTAM...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 14:06

Não há nada a desculpar, Paulo. Você nos fêz um enorme favor!
De fato, é sempre um risco tentar burlar as normas. É o vício no tal "geitinho brasileiro"!!!
Parece que muitos empregadores e tomadores de serviço adoram a "andrenalina" do perigo!
Volte sempre ao fórum.
Abraços e boa sorte!

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 17:13

Não fez errado não PAulo, você fez certo. Mesmo com a sua dúvida sanada, teve a solidariedade de compartilhar com seus colegas do fórum essa informação. Esse é o espirito do fórum! Obrigado!

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.

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