Deise Aparecida Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Produçãobom dia tinha contrato de experiencia de 40 dias ,mas fui demitida antes ,tenho direito ao aviso prévio no meu contrato não diz nada sobre isto?
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Deise Aparecida Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Produçãobom dia tinha contrato de experiencia de 40 dias ,mas fui demitida antes ,tenho direito ao aviso prévio no meu contrato não diz nada sobre isto?
Leonardo Rocha Dantas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Deise, qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT). Lembrando que a empresa deverá indenizar 50% do restante dos dias que restam para terminar o contrato de experiência.
Espero ter ajudado!
Deise Aparecida Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Produçãono meu contrato tem o art .479 e o 480
Leonardo Rocha Dantas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeArt. 479 da CLT: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
Esses dois artigos fala que quem quebra o contrato é obrigado a pagar a indenização, então no seu caso não precisa do aviso.
Espero ter ajudado!
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