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Artigo 473 da CLT paragrafo II Licença Casamento.

Idemilson Silva

Idemilson Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:51

Boa tarde,

O Artigo 473 da CLT fala de quando o funcionário pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salario, tenho um colaborador que trabalha na escala 5X2 segunda/sexta, e vai casar no sábado, a contagem da Licença Casamento/gala começa no sábado ou no próximo dia útil?
existe alguma Jurisprudência?
Na Lei fala somente, que o funcionário pode faltar até 3(três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:01

Idemilson Silva boa tarde!

vejamos;

Licença para casamento

A CLT no artigo 473, determina no item II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Esses dias são contados da data do casamento mesmo não sendo dia útil?

Esclarecemos que com base no caput do artigo 473 da CLT, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho, ou seja, se o empregado não trabalha nos sábados, domingos e feriados, a licença iniciará somente nos dia úteis para o trabalho.

Exemplo:

Empregado se casou no sábado, sendo sua jornada de segunda a sexta feira:

Então: o início da licença se dará na segunda feira com retorno à atividade na quinta feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:01

Boa Tarde, Idemilson.

Primeiro você deverá observar também na convenção coletiva de trabalho que representa a categoria do colaborador, geralmente as convenções são até mais benéficas, ou seja, ele pode ter direito de até mais do que 3 dias de folga. Sabendo que sempre em regra geral aplica o que for mais benéfica ao empregado. e sempre vai ser contados como dias uteis... se ele não trabalha aos sábados e domingos, irá contar a partir de segunda-feira.

Espero ter ajudado!




Idemilson Silva

Idemilson Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:15

Bom dia,

Agradeço pelas respostas, porém verifiquei que o próprio artigo 473 da CLT, não fala que o inicio da Licença Casamento iniciará em dia útil após o casamento.
Não tem uma Jurisprudência, paragrafo, ou item, especificando.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:51

Bom dia, esse artigo leva mais a interpretação do que a base legal que não diz muito.

Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468). Trocando em miúdos, não se inclui o dia do casamento.

Vamos imaginar o empregado que se casa na sexta-feira à noite e trabalha normalmente nesse dia. Pergunta-se: a contagem se inicia no sábado? A jurisprudência diz que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho que, neste caso, acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado se casa na sexta-feira e opta por folgar no mesmo dia, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar.

Elvis Vicente Xavier

Elvis Vicente Xavier

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:42

A Lei mesmo sem epecificidades, é clara. Tem simples interpretação.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

"PODERÁ DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO" fica claro que se refere a dias de trabalho, pois se o funcionário trabalha em 5x2, é impossível ele deixar de comparecer no sábado ou domingo, visto que, nestes dias, ela já não trabalha.

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

a lei não diz se é após o casamento ou antes do casamento, e neste caso, como é direito do empregado, ele escolhe os dias que pretende faltar, desde que sejam consecutivos.

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