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Segunda via da Rescisão de uma empresa falida.

adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Eletrotécnica
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:52

Bom dia. Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com uma informação.
Em 2010 eu pedi conta de uma empresa de vigilância, pois tinha terminado o curso técnico e recebi um convite para viajar, porém não tive tempo para pegar minha rescisão, somente dei baixa na carteira, as minhas verbas foram depositadas uma semana depois tudo certinho. Hoje eu consultei o extrato do FGTS, afim de sacar como conta inativa, porém a caixa informa que a conta não costa como inativa, pois a empresa não informou a data de desligamento, e que para sacar esta quantia que por sua vez é rasurável, eu preciso provar para caixa que eu fui desligado, apresentei a carteira com assinatura e carimbo, da empresa dando baixa, só que a caixa insiste que eu tenho que ter a rescisão do contrato, a empresa não existe mais desde 2011, como posso fazer para conseguir sacar o meu FGTS?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:54

Bom dia Adriano.


Se você possuir o CNPJ da empresa, tente ir na Junta Comercial e tente pegar o documento de baixa desta empresa. Nele deve haver um responsavel pela empresa e o seu endereço.

Com isso tente entrar em contato com ele para que o mesmo solicite a contabilidade o envio do Caged, onde deveria ter havido a informação de baixa de seu registro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:12

Boa tarde, o Paulo Henrique disse tudo. Acho que fazer a chave de liberação de FGTS no código de movimentação J também dá certo. Fazendo isto em até 5 dias uteis, a funcionaria estará desvinculada da empresa.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

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