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O que de fato deve ser paga?

Ana Paula Rodrigues Mota

Ana Paula Rodrigues Mota

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:29

Duvida sobre o deve ser pago?
a empresa em que trabalho da um período de experiência, o que deve ser pago nesse período que o funcionário fica sem registro?
Por ex: a pessoa entrou na empresa 18/07/16 e foi registrada 1/12/16... a mesma já recebeu 13° e tudo mais, o que ela recebe 13° e férias proporcionais da mesma forma ou ela recebe só férias, sobre esse período sem registro? Mais um ex: Eu entrei 17/10/16 e fui registrada 1/02/17, recebo proporcionais desses 4 meses, ou somente de janeiro?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:44

Boa Tarde Ana Paula Rodrigues Mota , perante a lei trabalhista a empresa seria penalizada por não registrar a carteira do funcionário, mas muitas coisas acontecem debaixo dos panos nas empresas e acabam correndo grande risco. Mas vamos lá, você tem quer receber o 13° salario referente ao ano de 2016 que vai ser 3/12(verificar se já não recebeu no final do ano) avos e 1/12 referente ao ano 2017 1/12 e 4/12 avos referente as ferias + 1/3.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:42

No primeiro caso ela teria direito direito a 4/12 avos de ferias + 1/3 e 4/12 avos de 13° salario, caso tenha acertado no momento que a carteira foi assinada a empresa não deve nada mais ao funcionario referente ao periodo que ficou sem a CTPS assinada.

Gilberto Mendes

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Gilberto Mendes

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Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:33

sim,esses 4 meses e referente ao periodo sem registro, a partir do momento que assinou a ctps ela teria direito a 1 meses que e o dezembro, isso referente a 2016.

Gilberto Mendes

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:58

Olha já está incorreto ficar sem registro, o momento que o funcionario e contratado para trabalhar na empresa e de responsabilidade do empregador assinar a CTPS, se ele não quer pagar e o funcionario tambem não abre mão de receber o valor deveria procurar a justiça do trabalho, mas eu oriento que converse e cheguem em um acordo.

Gilberto Mendes

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