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RAIS competência

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:58

Sabemos que a RAIS segue a competência. Se o empregado inicia as férias em dezembro de 2016 e tem data final de gozo em janeiro de 2017, então na RAIS de 2016 só irá o valor referente aos dias de gozo de dezembro de 2016 restando o valor referente aos dias de gozo de janeiro de 2017 para serem levados para a RAIS de 2017?

Agradeço desde já a colaboração.

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:09

Aí na RAIS de 2016 fica apenas o valor referente aos dias gozados em dezembro de 2016 e os dias trabalhados, e o restante que foi gozado em janeiro vai para RAIS de 2017?
No manual fala alguma coisa sobre isso? Eu não consegui encontrar.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:15

Boa tarde Kércia, está correto!
Se não quando for fazer a RAIS 2018 Ano calendário 2017 em Janeiro o valor dos dias trabalhados não será o mês total onde dará divergência.

Espero ter ajudado!


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:37

Pessoal, e na situação de rescisão com aviso indenizado que passa de um ano pro outro? Porque eu percebi que RAIS leva a data de desligamento de acordo com a data final do aviso indenizado, quando rescisão aviso indenizado. Se no caso a rescisão foi dia 30/11/16 com aviso de 48 dias, a data final do desligamento então será dia 16/01/2017, então a parte do desligamento do empregado com a data, motivo, férias indenizatórias, multas rescisórias FGTS, todos zerados. Essas informações vão ná RAIS 2017?

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