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DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 15:06

Boa tarde Pessoal

Temos uma cliente psicologa que tem um consultorio e quer registrar uma recepcionista. Ja fiz o cadastro da psicologa no CEI. Gostaria de saber se posso enquadrar a funcionária na lei 13485.

Grata pela ajuda

Dalva

Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 13 de julho de 2009 às 15:06:59

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 09:51

Bom dia Dalva Esperandia!!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, eu acho que seu questionamento ficou um pouco vago. Você está se referindo à Lei nº 13.485, de 3 de Abril de 2009, do Estado de SP???


Informe mais detalhes para que possamos ajudá-la.

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***CCB
DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 10:06

Bom dia Wilson e muito obrigado

É o seguinte: uma pessoa fisica que trabalha com psicopedagia,voltada para area educacional, abriu um consultorio e esta admitindo uma funcionaria na função de recepcionista e ela quer se beneficiar desta lei estadual de São Paulo, mas já consegui tirar minha duvida e ela não vai poder.
O que esta dificil agora Wilson é saber em qual sindicato devo cadastrar esta funcionaria, ja tentei diversos, sem exito, pois preciso passar para cliente o Piso salarial, estou aguardando resposta da Fecomercio, onde solicitei o enquadramento. Se voce puder me ajudar ficarei muito grata. As vezes nem os órgãos sindicais conseguem fazer o enquadramento.

Grata
Dalva

Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 16 de julho de 2009 às 10:06:16

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