
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia Pessoal,
Gostaria de saber se alguém já passou pela seguinte situação:
Funcionário entrou com processo trabalhista para reclamar a falta de depósito do FGTS, o juiz fez um acordo e fez com que a empresa pagasse todas as verbas rescisórias e mais 40% da multa do FGTS em um determinado valor. Mas a empresa não fez os depósitos mensais do FGTS em atraso, cujo continua em aberto, somente pagou aquilo que o juiz determinou. O advogado da empresa, por sua vez, afirmou que o FGTS mensal que estava em atraso foi quitado junto com as verbas rescisórias e que a empresa deve encontrar um jeito de pedir para a Caixa baixar esses valores em aberto automaticamente. Mas isso existe?? Tem como uma empresa pagar o FGTS direto para o funcionário?? Eu entendo que não tem como.
Se alguém já passou por esta situação e puder me ajudar, fico agradecida.