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Rescisão paga e cancelada

André Luiz

André Luiz

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:15

Prezados, bom dia!

Tenho uma empresa que realizou a rescisão de uma funcionária cumprindo o aviso prévio trabalhado e que efetuou o pagamento da rescisão e multa dos 40% do FGTS corretamente. Porém três dias depois da empresa efetuar todos os pagamentos, a funcionária apresentou um exame informando que a mesma está grávida. Conversei com a advogada do sindicato e orientaram a cancelar a rescisão.

Como fica os valores da rescisão (13º, férias, dias trabalhados) e a multa dos 40% que já foram pagos? A empresa deve realizar uma nova admissão contando o dia seguinte do término do aviso da mesma ou continuar com a data anterior?

Agradeço a atenção.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:20

Bom dia André!

Acredito que o mais fácil seria a empresa anular a rescisão, a funcionária devolve o valor recebido.
Nesse caso a empresa deverá cancelar a movimentação junto a CEF tbm, e fazer a solicitação da retificação com devolução do FGTS, isso se a funcionária ainda não tiver sacado os valores depositados.

Caso ela tenha efetuado o saque, ela deverá se dirigir a uma agência da CEF e lá eles irão emitir uma guia para ela devolver o dinheiro para a conta do FGTS.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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