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Multa do FGTS de demissão não foi paga no dia, como calcular

Lucas Silva

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:31

Pessoal,

Por favor preciso de ajuda, uma empresa fez a comunicação de dispensa do funcionário através do Conectividade Social ICP,

Por lá mesmo gerou a Guia da multa (GRRF) com vencimento no dia 08/03,

Hoje o Funcionário demitido foi até a caixa sacar e não constava o pagamento da mesma, confirmado com o cliente ele esqueceu de fazer o pagamento,

Como eu faço para gerar uma nova guia? entrei agora no conectividade e não consta saldo de FGTS pois o mesmo já sacou, e agora?

Att,
Lucas Silva

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:55

Lucas Silva você não tem sistema de folha de pagamento? geralmente eu gero a guia pelo sistema, e so jogar o saldo fgts do funcionario e exporto para a GRRF e salvo o arquivo e transmito no conectividade.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:46

Lucas Silva

O saldo do FGTS será o mesmo que utilizou da última vez...

Pode fazer o cálculo pelo sistema conforme os colegas citaram, ou pelo aplicativo conectividade social, manualmente

Lucas Silva

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:33

Então eu não uso o sistema GRRF, quando eu faço demissão eu faço direto no site pelo conectividade.

Porém baixei o GRRF e exportei o arquivo do meu sistema de folha, só que não veio o saldo total pois esse funcionário é de 2011 e eu assumi essa empresa em 2015.

Não estou conseguindo chegar no valor correto para acrescentar apenas a multa e o juros do atraso de pagamento,

Se eu fizer online como mencionou Estefania, não vem o saldo que tinha da rescisão pois o funcionário já sacou, eu lanço em algum lugar?

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