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Fechamento de empresa ( sucessão)

Bárbara Martorelli

Bárbara Martorelli

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:32

Bom dia ! Trabalho em um escritório de contabilidade e temos uma empresa onde o sócio responsável que podia assinar os documentos e podia fazer o certificado faleceu, e com isso não podíamos fazer mais nada que pedisse assinatura do responsável, e não conseguíamos mandar funcionário embora porque precisa do certificado e não estávamos conseguindo fazer, o contador então fechou essa empresa, e abriu uma outra com o sócio que tá vivo, com atividade diferente, nome e CNPJ diferente, porém não mandou os funcionários embora, como devo fazer agora? Porque se eu colocar esses funcionários na nova empresa, mesmo com a data retroativa, eles ficaram com duas contas de FGTS não conseguindo sacar a da empresa que foi fechada. Como devo proceder?

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:03

Bárbara

Segue link que explica o que pode ser feito em caso de falecimento de um dos sócios

clique aqui


Se os sócios optaram por liquidar a empresa, os funcionários deveriam ter sido demitidos, antes de ocorrer a liquidação da empresa, o inventariante, fica responsável pelos trâmites legais necessários.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:38

Bárbara Martorelli

Que eu saiba só pode ocorrer transferência quando:

Filial

empresas do mesmo grupo econômico


Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos empregados do empreendimento encerrado, com a conseqüente garantia dos direitos adquiridos no curso dos contratos, os quais, posteriormente, poderão ser admitidos por qualquer outro empregador.


Segue página

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