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cursos x hora extras

Rosa Maria de Oliveira Miranda

Rosa Maria de Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:07

bom dia !!!
Gostaria de saber sobre hora extra, meu chefe disse que se não participar do curso estou na rua, então gostaria de saber se posso cobrar as horas extras ( o curso será ministrado em dia de descanso e será em outra cidade ) e se é afirmativa a resposta como proceder já que o onibus sai da cidade onde moro as 5:00hs e só retorna as 23:00hs.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:46

Rosa.

Não é bom contrariar o chefe não, rsss

Mas voce estará a disposição da empresa, então ela deve remunerar essas horas. Voce deve solicitar, se for negado, depois que voce sair da empresa, poderá reclamar os 5 ultimos anos. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:51

De acordo com o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como de serviço efetivo não só o tempo em que o empregado se encontra trabalhando, mas também o período à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Entendemos que se o empregador oferece cursos e treinamentos, cuja participação pelos empregados é obrigatória, o tempo a eles dedicado deve ser considerado como à disposição do empregador e remunerado como horas extras, no caso de serem ministrados fora da jornada normal de trabalho. Porque, embora tragam benefícios aos trabalhadores, a vantagem maior é do empregador que promove cursos e treinamentos aos seus empregados com o objetivo de qualificar a mão-de-obra e, por conseqüência, aumentar a produtividade e beneficiar a sua atividade econômica.
Ademais disso, se o curso ou o treinamento for ministrado à noite, depois da jornada normal de trabalho ou em domingos e feriados, isso gera direito ao recebimento de horas extras, porque o empregado estará privado do seu regular descanso e do convívio familiar. Há várias normas coletivas prevendo a obrigatoriedade de os empregadores remunerarem, como trabalho extraordinário, o tempo gasto com cursos e treinamentos obrigatórios, desde que realizados fora da jornada normal.
Em sentido contrário, afirma uma corrente jurisprudencial que a participação em curso de aperfeiçoamento a mando da empregadora não dá direito à percepção de horas extras, em razão dos resultados positivos e permanentes que representam para os empregados, enriquecendo seus currículos enriquecidos (vide RO-0103-2001-005-21-00-1 - TRT 2ª Região - Ac. 47.332, 9.9.03, rel. designado: juiz Eridson João Fernandes Medeiros, Revista LTr 68-03/369).

Há um julgado do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o fato de o empregador ter interesse no aperfeiçoamento profissional do empregado não transforma o tempo dispensado por ele em tempo à disposição da empresa, pois também há interesse por parte do trabalhador em aprimorar seus conhecimentos, adquirir maior capacitação para competir no mercado de trabalho, além de ser louvável a iniciativa da empresa de arcar com metade dos custos do curso (versão resumida: TST - 5ª Turma - RR nº 403465/97-3 - rel. min. Luiz Francisco G. de Amorim, DJ 24.11.2000 - p. 728).


Já na hipótese de o empregado ser convidado a fazer um curso - podendo recusar a fazê-lo por não ser de seu interesse -, entendemos que ele não faz jus às horas extras, porque durante as horas de aula estaria desfrutando de uma oportunidade para aperfeiçoar seus conhecimentos e melhorar sua qualificação profissional, por sua própria opção.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 05:34

Rosa, complementado ao que tão bem colocaram os amigos Alcir e Bruno, vc deve observar se o curso é pra treinamento em técnica que será útil exclusivamente à empresa, como um software muito específico, por exemplo. Caso afirmativo, vc não terá qualquer dificuldade em, posteriormente, exigir a integração à sua remuneração com reflexos sobre férias, 13º , inss, fgts e verbas rescisórias, das horas dedicadas a este treinamento em questão - se o mesmo tiver ocorrido até dois anos antes de seu desligamento (demissão).
Para isto, guarde emails, comunicados internos, todo e qualquer material que indique que vc foi convocada a deslocar-se para outra cidade, lá permanecer pelas tais horas, dispor-se ao treinamento de interesse da empresa, tudo isso nos dias de seu descanso.
Mas poderá exigir seus direitos ainda que empregada, referente aos eventos dos últimos 5 anos da data de sua petição.
Tente, se possível, aproveitar este treinamento para seu engradecimento profissional particular, tirando bom proveito até das situações chatas ou aparentemente ruins - com dizem: se a vida lhe deu um limão, não fique apenas na limonada, faça um mouse de limão!!!
Boa sorte!

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 08:07

Kennya o problema da nossa colega é que se ela reclamar ainda quando empregada, com certeza o patrão dela mandará demiti-la. Vendo como ele é, que está coagindo-a a fazer esse curso como condição para continuar no emprego.

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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 09:28

Claro que não. Dependendo do caso pode configurar até em assédio moral!

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Rosa Maria de Oliveira Miranda

Rosa Maria de Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 09:44

bom dia gostaria de agradecer aos colegas pelas respostas
pois haviam muitas duvidas, graças a voces foram esclarecidas

ah e o curso que irei não é para mim e sim para os vendedores da empresa (tenho que ir somente para acompanhar os funcionarios novos), descobri isso ontem

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 10:40

Sim, Bruno, percebi. Por isso minha sugestão para que ela busque ao máximo aproveitar a situação desagradável e tentar revertê-la em benefício. Afinal, emprego tá igual ao mico-leão-dourado: em franca extinção!!!
A possibilidade de requerer em juízo o ressarcimento pecuniário das horas dedicadas a algo, pelo que ela complementou, infrutífero do ponto de vista pessoal, é justamente quando ela estiver disposta a tudo ou nada (tipo, "pedindo pra ser mandada embora"), aliás, neste caso, seria válido ela notificar a chefia(por escrito) que teria compromisso pessoal intransferível etc, e guardar este comunicado, quando entrasse na justiça o empregador não poderia alegar desconhecer o "desinteresse" da trabalhadora. E, ainda, entrando na justiça e sendo demitida por isso, sendo ganha a causa, ficaria assegurado não apenas o pagamento do tempo dedicado como a integração dos valores às suas verbas rescisórias. Na pior das hipóteses, se fosse demitida em retaliação por ajuizar uma ação trabalhista, teriam de pagar o que manda a Lei, pois não poderia alegar justa causa.
É de fato vergonhoso, covarde mesmo, tal imposição. O chefe bem podia negociar com ela, pedir a colaboração (pois não é parte da função dela, nem acrescenta nada à sua função propriamente) tal acompanhamento, pelo que me parece. Ele poderia oferecer uma compensação em folgas por exemplo.
Essa imposição, aliás, poderia ensejar dispensa indireta se configurado exigência acima de suas obrigações ou além de sua capacidade.
Amiga Rosa, pra preservar o "ganha-pão" às vezes temos de nos fazer de "bobos", mas se podemos nos dar ao luxo de ficar a disposição em busca de outra oportunidade, então, sim, resgatamos nossa dignidade por meio de uma ação na justiça. Sendo imprescindível você ceder à pressão,Rosa, procure se beneficiar, agregar o comparecimento ao treinamento em seu currículo. E depois procure uma colocação melhor, minha amiga.
Boa sorte!

Editado por Kennya Eduardo em 15 de julho de 2009 às 10:46:23

Eliete ferreira da silva

Eliete Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Serviços Gerais
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 01:35

eu acho o seguinte, como ela ja deixou bem claro que é só para acompanhar, deve relaxar e aproveitar a viagem, passear rsrsr e tudo mais.

Se fosse ao contrario, ou seja, se ela tivesse que fazer o curso, deveria ver como uma nova oportunidade de conhecimento e crescimento dentro da empresa em q ela trabalha, ainda mais se o curso for gratuito para ela.

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