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Gfip 11/2016 com recolhimento de INSS da metade da 1ª parcel

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:46

Bom dia meus caros,

Gostaria se possível que me fosse esclarecido uma dúvida quanto a geração de uma Gfip da competência 11/2016, estamos fazendo a assessoria contábil e Dp de uma determinada empresa a partir de Janeiro/2017, ela não fez o pagamento da guia de FGTS da competência citada acima e agora está solicitando o calculo, porém ao analisar o envio da GFIP notei que a ex contadora descontou na 1ª parcela de 13º salário a metade para contribuição do INSS, está correto? pois ao meu ver na 1ª parcela de 13º paga na competência de 11/2016 recolho apenas FGTS e na 2ª parcela de 13º recolho o restante de FGTS e total de INSS na GEFIP de 13º que vence 20 de Dezembro.

Exemplo.

GEFIP 11/2016

Funcionário X:

Remuneração sem 13º salário .....2.080,26

Remuneração 13º salário..............1.040,13

O correto é recolher para INSS e FGTS:

Base INSS R$ 2.080,26= R$ 187,22
Base FGTS R$ 1.040,13 + 2.080,26= R$ 249,63 certo?

Ela está fazendo da seguinte forma:
Base INSS R$ 2.080,26 + 520,06 (metade da 1ª parcela de 13º)= R$ 249,63
Base FGTS R$ 1.040,13 + 2.080,26= R$ 249,63

Se alguém puder me esclarecer agradeço.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:59

Thais Santos

Exatamente como pensas, o desconto dos impostos só devem ser feitos na segunda parcela...

O correto agora seria ''repetir'' o processo, pois caso mude alguma coisa vai gerar inconsistência no INSS, e não vai mudar o fato de ter sido feito errado, pois foi descontado dos funcionários...

Deixe anotado, suas observações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:03

Boa tarde. Tens razão, na GFIP de novembro só se recolhe o FGTS sobre a 1ª parcela do 13º. Só há recolhimento de INSS sobre o 13º salário, fora da competência 13, quando ocorre rescisão do contrato de trabalho.

THAIS CASTRO

Thais Castro

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:48

Olá meu caros,


Realmente como pensei, mas descobrir o real erro que ela cometeu, ela gerou a GFIP com tabela 31.0 de 2012, solicitei do empregador as anteriores e o erro é o mesmo. Agora farei o levantamento dos valores pagos á maior para compensação. Tem dois meses em aberto de INSS (11/16 e 12/16) farei a exclusão e gerarei nova GFIP com tabela correta já incluindo os abatimentos das enviadas anteriores (valores pagos à maior).


Agradeço o esclarecimento de todos é foi de suma importância.

Grata!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:53

Se a GFIP retificadora tiver a mesma "chave" (CNPJ/Competência/FPAS/Código de Recolhimento) da incorreta, não precisa fazer um pedido de exclusão, só enviar a correta que irá substituir a anterior ...

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