
Thais Castro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia meus caros,
Gostaria se possível que me fosse esclarecido uma dúvida quanto a geração de uma Gfip da competência 11/2016, estamos fazendo a assessoria contábil e Dp de uma determinada empresa a partir de Janeiro/2017, ela não fez o pagamento da guia de FGTS da competência citada acima e agora está solicitando o calculo, porém ao analisar o envio da GFIP notei que a ex contadora descontou na 1ª parcela de 13º salário a metade para contribuição do INSS, está correto? pois ao meu ver na 1ª parcela de 13º paga na competência de 11/2016 recolho apenas FGTS e na 2ª parcela de 13º recolho o restante de FGTS e total de INSS na GEFIP de 13º que vence 20 de Dezembro.
Exemplo.
GEFIP 11/2016
Funcionário X:
Remuneração sem 13º salário .....2.080,26
Remuneração 13º salário..............1.040,13
O correto é recolher para INSS e FGTS:
Base INSS R$ 2.080,26= R$ 187,22
Base FGTS R$ 1.040,13 + 2.080,26= R$ 249,63 certo?
Ela está fazendo da seguinte forma:
Base INSS R$ 2.080,26 + 520,06 (metade da 1ª parcela de 13º)= R$ 249,63
Base FGTS R$ 1.040,13 + 2.080,26= R$ 249,63
Se alguém puder me esclarecer agradeço.