Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Pediria ajuda aos amigos referente a seguinte situação:
1- Foi feito a rescisão de um funcionário que foi admitido em 17/02/2016 e dispensado pelo empregador em 23/07/2016. No entanto como o funcionário tinha menos de 1 ano não foi obrigado a homologar a rescisão no sindicato.
Acontece que o antigo responsável pelo DP não preencheu o valor de saldo para fins rescisórios, onde eu acredito que o mesmo devia ter feito.
Agora eu tentei tirar um extrato para fins rescisório do funcionário e o saldo aparece zerado e sem ocorrências.
Como devo proceder? Devo somar os FGTS pagos nas competências inclusive a do mês de dispensa e recalcular a rescisão? Devo fazer a GRRF do mesmo?
Poderiam me ajudar com o procedimento e no caso de ter que fazer orientar onde faço.
Obrigado