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Recolhimento de GRRF não Declarada

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:15

Boa tarde,

Pediria ajuda aos amigos referente a seguinte situação:

1- Foi feito a rescisão de um funcionário que foi admitido em 17/02/2016 e dispensado pelo empregador em 23/07/2016. No entanto como o funcionário tinha menos de 1 ano não foi obrigado a homologar a rescisão no sindicato.

Acontece que o antigo responsável pelo DP não preencheu o valor de saldo para fins rescisórios, onde eu acredito que o mesmo devia ter feito.

Agora eu tentei tirar um extrato para fins rescisório do funcionário e o saldo aparece zerado e sem ocorrências.

Como devo proceder? Devo somar os FGTS pagos nas competências inclusive a do mês de dispensa e recalcular a rescisão? Devo fazer a GRRF do mesmo?

Poderiam me ajudar com o procedimento e no caso de ter que fazer orientar onde faço.

Obrigado

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 13:46

Adriano

Não entendi bem a sua dúvida..

Se o funcionário já foi demitido, e sacou os valores não vai aparecer extrato para fins rescisórios... Vai aparecer o saldo zerado...

Eu costumo usar o extrato do trabalhador, você pode tentar usar essa opção.

Você precisa recalcular a GRRF isso? Geralmente os sistemas já ficam com as informações salvas, você pode gerar através do aplicativo do conectividade social na opção GRRF.

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:11

Estefania Drechsler é que eu ao gerar a Rais do funcionário o sistema acusou que não havia saldo do valor para fins rescisórios, ai eu consultei a rescisão e verifiquei que não foi informado o valor da multa no cálculo para poder pagar os 50%. Então para conseguir gerar a rais certinho somei o saldo dos fgts recolhidos para aquele funcionário, agora acredito que tenho que gerar a multa que não foi paga para que a empresa deposite na conta do mesmo. Obs. o funcionário tinha menos de um ano e foi demitido sem justa causa pela empresa após o período de experiência.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 17:03

Adriano

Nem sempre informar ou não informar no sistema quer dizer que não houve o pagamento...

Sugiro que verifique primeiro se foi recolhido...

Se não foi realmente recolhida a multa, você pode consultar um extrato do trabalhador e verificar qual era o saldo para fins rescisórios, e gerar a multa .

Lembrando que só somar os valores dos meses, não dá certo, porque temos atualização de FGTS, então é melhor conferir mesmo no extrato...

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 17:14

Se não foi realmente recolhida a multa, você pode consultar um extrato do trabalhador e verificar qual era o saldo para fins rescisórios, e gerar a multa
.

Então mas como você mesmo disse anteriormente este extrato irá sair com o valor zerado, pois, o funcionário sacou o que tinha na conta.

Se o funcionário já foi demitido, e sacou os valores não vai aparecer extrato para fins rescisórios... Vai aparecer o saldo zerado...


E de acordo pelo que me foi passado não foi feito este recolhimento do FGTS Rescisório.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 17:26

Adriano

O extrato de fins rescisórios, temos outras opções de extrato...


Extrato da conta vinculada

Esse aparece os últimos seis meses, e bem em cima aparece valor para fins rescisórios... Nele aparece a data do recolhimento se houver.

Você tem a opção de ir a Caixa e solicitar o extrato deste trabalhador para fins de conferência...

Eu a princípio não confio em fazer as coisas assim, pelo que me dizem , pois tenho clientes que já pagaram 2 vezes o imposto.

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