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Audiência de Conciliação, no Procon, dá ao Empregado Direito

José Maria Albuquerque Júnior

José Maria Albuquerque Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:48


Boa tarde!
Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?
Segundo a CLT, Art 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

Audiências de Conciliação, no PROCON, se enquadram nesse Cenário?

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