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Recolhimento INSS Código 1708

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:02

Boa tarde caros colegas,

Estou com uma dúvida sobre o recolhimento do INSS da rescisão de uma doméstica que ocorreu em 11/2015.
Posso fazer o recolhimento do valor desse INSS com o código 1708, Já que o 1600 não se pode fazer mais pelo Sistema de Acréscimos Legais da Previdência RFB!!!???

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 18:15

Nildo Sales

As domésticas estão obrigadas a ser informadas desde 10/2015 pelo e-social....

Então se a empregada se encaixa na legislação de doméstica, trabalhando mais de 2 vezes por semana, ou regularmente , ela deve ser informada no e-social e seus direitos devem ser respeitados, ou seja:

Além do INSS ser pago pela guia única, ela tem direito ao FGTS e demais regras previstas na PEC das domésticas.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 00:04

olá Estefania, obrigado pela atenção.

Sabemos dos direitos das empregadas domésticas sim, este é um caso esporádico q me aconteceu, ela trabalhou dois anos com a pessoa que recolhia tudo direitinho ta tudo certo, mas em outubro de 2015 eles ja estavam em processo de rescisão.
A dúvida é só porque não temos dados suficientes para cadastrar a gora no e-social e o empregador quer recolher esse INSS que ficou em aberto na época justamente por conta da complexidade do e-social até então. Deixou passar por conta de mudança de cidade, mas agora quer recolher!!!!
Então você me informa q tenho que cadastrar tudo direitinho retroativamente e calcular a rescisão dentro do do e-social pra gerar a guia de recolhimento, correto!!??

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:03

Nildo Sales

Exatamente..

Desde a obrigação do e-social, ela tem que ser informada.

Mesmo que seja somente para informar o desligamento dela nessa época...

Lembrando que como não foi feito isso na época, provavelmente ela saiu prejudicada no quesito seguro desemprego...

Pois como disseste ela tinha 2 anos de carteira e teria direito ao seguro desemprego na época.

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