olá Estefania, obrigado pela atenção.
Sabemos dos direitos das empregadas domésticas sim, este é um caso esporádico q me aconteceu, ela trabalhou dois anos com a pessoa que recolhia tudo direitinho ta tudo certo, mas em outubro de 2015 eles ja estavam em processo de rescisão.
A dúvida é só porque não temos dados suficientes para cadastrar a gora no e-social e o empregador quer recolher esse INSS que ficou em aberto na época justamente por conta da complexidade do e-social até então. Deixou passar por conta de mudança de cidade, mas agora quer recolher!!!!
Então você me informa q tenho que cadastrar tudo direitinho retroativamente e calcular a rescisão dentro do do e-social pra gerar a guia de recolhimento, correto!!??