Simone Maria
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Prezados,
Estou com um funcionário que tem duas horas de almoço, mas as vezes tira 01:00 e 00:30 de intervalo, a diferença deve ser paga com horas extras ou pela penalidade do funcionário não ter tirado a sua hora integral de intervalo deve pagar o período correspondente ao intervalo?
§ 4º. Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."
Simone