x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 837

Licença para aleitamento materno.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:51

Bom dia! Estou com uma dúvida, uma funcionária estava de licença maternidade que estava para vencer dia 15 de março só que antes disso dia 10 de março ela apresentou um atestado de 15 dias para o aleitamento materno, minha dúvida é, a partir de quando começa a contar, conta a partir do dia 16 de março onde já terminou sua licença maternidade ou conta a partir do dia 10 de março, que foi o dia em que ela pegou o atestado amamentação?

Desde já agradeço.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:44

Francycleyde Alves os medicos fornecem este atestado mas na realidade não tem validade o que devemos seguir é o artigo 396 CLT o qual diz que a mãe ate o sexto mes do bebe podera ter até 2 intervalos de meia hora cada um ou se preferir entrar 1 hora mais tarde ou sair mais cedo mas pode dsconsiderar este atestado

Sueli M.Correia da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade