Oi Germane!
O que posso dizer sobre a questão é que como o exame médico é ponto fundamental para tornar legal a rescisão, qualquer alteração de saúde do trabalhador suspende os efeitos jurídicos do contrato de trabalho, por extensão interrompe o aviso prévio (mesmo que no seu último dia de vigência). Assim, deverá o trabalhador ser encaminhado para a perícia de modo a ser verificada sua condição e tratamento, uma vez liberado, ai então, dar continuidade no processo rescisório.
Destaco a decisão que pacificou o TST dando o entendimento de que o gozo de auxílio-doença no curso do aviso prévio suspende o contrato de trabalho, sendo que os efeitos da dispensa somente ocorrerão após o retorno do empregado, nos termos da OJ 135 da SDI-I, verbis:
"AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO DOENÇA NO CURSO DESTE.
Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho."
Acredito que não haverá problema quanto ao recolhimento da multa sobre o FGTS. Pra sanar dúvidas, dê uma ligadinha para eles pra saber quais serão os procedimentos, eu não saberia lhe informar com certeza, há muito tempo que não pego um caso assim.
Outra opção seria encaminhá-lo a outro exame médico demissional (se for possível em clínica diferente) e homologar em no mesmo ou em outro sindicato, mas acho meio arriscado, não sei.
Espero ter ajudado. Boa sorte.
Editado por Kennya Eduardo em 15 de julho de 2009 às 14:35:56