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Rescisão Fraudulenta

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:02

Olá Pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida com respeito à configuração de rescisões fraudulentas. Tenho um funcionário que foi dispensado durante o período de experiência (término antecipado de contrato). Depois de 40 dias que ele foi dispensado, nós resolvemos recontratá-lo por necessidade do setor.

Pergunto: Poderia ficar configurada uma rescisão fraudulenta? Como ele não teve direito à seguro-desemprego e o saque de FGTS foi mínimo (menos de 100 reais), essa situação não afastaria aquele prazo de 90 dias imposto pelo MTE?

Obrigado!

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 12:46

Juliano Boa Tarde!

Veja o contrato de exp. é feito para saber se a empresa serve para o empregado e vice-versa.
Sendo demitido, teoricamente não serviu.
Sendo assim, recontratá-lo por período inferior a 180 dias é um pouco complicado. Conheço um caso em que o funcionário arrumou testemunhas falsas, alegou periódo anterior ao registro e a continuidade do mesmo, e o pior... Recebeu! Justamente porque o Juiz entendeu ser FRAUDULENTA a rescisão!
Portanto,cercar-se de cuidados é sempre muito bom.
Abraço

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"

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