Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaOlá Pessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida com respeito à configuração de rescisões fraudulentas. Tenho um funcionário que foi dispensado durante o período de experiência (término antecipado de contrato). Depois de 40 dias que ele foi dispensado, nós resolvemos recontratá-lo por necessidade do setor.
Pergunto: Poderia ficar configurada uma rescisão fraudulenta? Como ele não teve direito à seguro-desemprego e o saque de FGTS foi mínimo (menos de 100 reais), essa situação não afastaria aquele prazo de 90 dias imposto pelo MTE?
Obrigado!