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Agressão entre funcionários

Jamile Sousa

Jamile Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 15:57

Boa tarde!

Dois funcionários em período de experiencia brigaram (agressão física) no local de trabalho, porém um dos funcionários envolvido na briga estava de folga. no dia. A empresa pode dar justa causa nos dois?!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:31

Jamile, boa tarde.
O assunto e delicado, isso porque alguém iniciou/provocou, veja a materia no link abaixo

http://www.contratusonline.com.br/brigas-entre-empregados/


Eu, por exemplo, logicamente que já passei por isso e os dois foram suspenso, e enquanto isso fizemos uma avaliação/pesquisa, e após a suspensão resolvemos então dispensar os dois por justa causa, mas não foi fácil.
Lembrando que se for dispensar por justa causa, um ou os dois poderão ingressar com uma ação na justiça do trabalho, então e importante ter provas suficiente e testemunha para que caso haja ação a empresa possa se defender., ok..

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:33

Jamile Sousa,
GREDIR FISICAMENTE COLEGA DE TRABALHO ENSEJA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Fonte: TRT/PR - 22/05/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro quanto à reprovação de agressões físicas no ambiente de trabalho, consideradas razão suficiente para a rescisão do contrato por justa causa. Entendendo que havia previsão legal para a dispensa, os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR mantiveram a demissão de um trabalhador de Foz do Iguaçu que deu um soco em um colega de trabalho durante o expediente. Testemunhas confirmaram que as agressões partiram apenas de uma das partes, sem revide.

Em março de 2013, ao se encontrar com outro funcionário para atender a um chamado, insultou o colega dentro do carro da empresa, dizendo que ele estava "abrindo as asinhas" e "querendo mostrar serviço só porque era novo". Ao ser informado de que as ofensas seriam levadas ao conhecimento do dono da empresa, acertou o rapaz com um soco no nariz.

Dispensado pela empresa, o trabalhador ajuizou ação na 1ª Vara de Foz do Iguaçu, alegando que as agressões foram mútuas e questionando o fato de ter sido o único a ser punido com a demissão.

Ao analisar o processo, os desembargadores da Sexta Turma levaram em conta os relatos das testemunhas, que afirmaram que o eletricista não parecia machucado após o incidente e apresentava sinais de embriaguez. Em depoimento, um supervisor mencionou ainda ter presenciado o empregado trabalhar alcoolizado em outras ocasiões.

O colega agredido, que foi encontrado com o nariz sangrando e a camisa rasgada, chegou a registrar Boletim de Ocorrência e fazer exame de corpo de delito.

"Restou devidamente comprovada a agressão praticada pelo reclamante contra seu colega no ambiente de trabalho, restando plenamente caracterizada a hipótese do art. 482, "j", da CLT. (...) A atitude do autor, reprovável (...), não pode ser relevada", avaliou o desembargador relator do acórdão, Sergio Murilo Rodrigues Lemos.

Para os julgadores, o funcionário não poderia ter se esquecido de que estava em local de trabalho, onde não são toleradas situações como a descrita no caso analisado. Eles confirmaram o entendimento do magistrado de primeiro grau, considerando correta a dispensa por justa causa aplicada ao empregado.

http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista260515.htm

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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