x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.726

DANIELLE CAMPOS DE OLIVEIRA E

Danielle Campos de Oliveira e

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 23:31

Meu funcionário foi dispensado agora 12/07/2009, com menos de 01 ano de serviço. Na sua rescisão consta além do saldo deste mês, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13 proporcional.
Neste caso, o FGTS do saldo e das demais parcelas é todo recolhido pelo GRRF junto, neh?
E o INSS recolho pela GFIP? Como faço para informar somente o desligamento deste funcionário e recolher o INSS dele, já que no meu aplicaitvo SEFIP tenho todos os funcionários cadastrados?
O que constar no campo saldo para fins rescisórios> valor informado pela empresa? Já recebi o saldo da CEF.
Há algo a informar na guia complemento de saldo de trabalhador, já que depoistei tudo corretamente nos meses anteriores?
E, por fim, como conseguir minha chave de conectividade e as guias do seguro-desemprego?
Sou grata pela ajuda, é que o último sindico nos deixou com tantas dívidas que nós condominos estamos fazendo tudo, ou, pelo menos, tentando.

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 09:10

*Bom dia Danielle, sim , o FGtS ref rescisao deve constar na GRRF. Quanto ao INSS, voce recolherá juntamente com os demais funcionarios na competencia julho que vencerá em 20 de agosto e irá a informação da demissao I1(já que foi demitido). o desligamento deste funcionario deverá ser feito pelo conexao segura da caixa em"comunicar movimento" e o que chama-se "chave" para liberação do fgts do empregado.

Porem se voce não tem a senha do conectividade, (se vc tinham um contador, pergunte a ele e se foi cadastrado e se foi ele passará para voce) se não, voce precisará providenciar e o melhor e voce ligar no Oculto e seguir os passos para instalação do gerador que deve ser levado à caixa economica.
No campo "saldo para fins rescisorio deve conter o saldo depositado do FGTS (voce disse que não falta pagamento) e (no meu programa) já sai outro campo "FGTS mes da rescisao" que somados calcularão a Multa 50% sobre o FGTS. e na GRRF sairá a multa + o FGTS do mes da rescisao.
EX: saldo depositado :200,00 + fgts do mes rescisao 30,00
MULTA = 200,00+30,0 x 50% = 115,00
GRRF = multa + fgts do mes rescisao = 145,00
quanto ao seguro desemprego, os formularios sao vendidos em papelarias para serem preenchidos.

BOA SORTE,
DIVINA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade