Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 335

Cadastro Doméstica

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:12

Bom dia Colegas,

Estou com uma situação um tanto quanto complicada e gostaria da ajuda de vcs.

Estou com um cadastro de doméstica e a empregadora não sabe como utilizar o e-social, ela me informou que cadastrou a colaboradora em jan/2017 e nunca mais entrou no sistema, ou seja não fez nenhum pagamento de encargos.

Agora ao acessar o e-social descobri que o registro está datado de 01/11/2016 e a mesma quer excluir este e admitir à partir de 01/201. Isto é possível??

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:47

Oi Karina, bom dia

Então, ela fez o cadastro e como não conseguiu na época emitir as guias, "deixou prá lá" não assinou a CTPS. Fez apenas o cadastro.


Jessyca - Vou dar uma olhada, obrigada!!!

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:58

Karina,

Em Nov/2016 - porém como ela não pagou nada, queria alterar para 01/2017 e acertar tudo. Orientei que isto não é o correto, mas existe esta possibilidade?

Sem querer abusar muito tenho uma dúvida sobre o PIS, ela me apresentou o cartão bolsa família, eu não estou acostumada a cadastro de domésticas, sei que para as admissões de empresas que faço aqui, este num não serve, por ser destinado a programas sociais.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:07

Bom dia,

Entendi que ela acessou o eSocial, iniciou os trâmites e com a dificuldade deixou de lado.
Agora que oficializar dentro do ano, certo?

Coloca para o empregador o risco caso você exclua e reconsidere um período posterior, o empregado doméstico futuramente poderá fazer provas que trabalhava desde aquela época, e que o eSocial poderá ter um banco de dados que prove a intenção da empregadora na época de registrá-la.

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:36



Obrigada Patrícia,

exatamente isso. Já informei tudo a ela e estou aguardando uma resposta

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade