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Efetivar um menor aprendiz antes do término do contrato de a

Alessandra Vieira

Alessandra Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:09

Boa Tarde Pessoal!!


Estou efetivando um menor aprendiz, o contrato do mesmo que era por tempo determinado, encerraria somente em 13/05/2017, mas queremos efetivá-lo já. Nesse caso o tipo de rescisão dele seria qual? Tempo determinado término, tempo determinado antecipado pelo empregador ou tempo determinado antecipado pelo empregado?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:04

Alessandra Vieira

Segue motivos validos para demitir o menor aprendiz.

A rescisão de contrato de trabalho pode ser operada por qualquer das partes, seja por término de contrato ou antecipadamente.
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
b) falta disciplinar grave, enquadrada por quaisquer das hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador descritas no artigo 482 da CLT;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração da instituição de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual, hipótese em que o aprendiz fará juz, além das verbas rescisórias, à indenização que corresponde à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, prevista no artigo 479 da CLT.
Cabe ressaltar que nas hipóteses mencionadas nas letras “a” a “d” não se aplica, tanto para o empregador quanto para o aprendiz, o pagamento da indenização correspondente à metade da remuneração dos dias que restam para o término do contrato.

At,

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