
Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia
Gostaria de saber se o pagamento de adiantamento de salário é obrigatório, na CLT não diz nada referente.
grata
Flaviane
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Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia
Gostaria de saber se o pagamento de adiantamento de salário é obrigatório, na CLT não diz nada referente.
grata
Flaviane
Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFlaviane Boa Tarde!
Até aonde eu sei, o adiantamento de salário deve constar em cláusula de acordo coletivo entre os sindicatos. Caso ela não exista, vai da livre negociação entre empregador e empregado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoÉ isso Flaviane, é como explicou o Paulo. Não há obrigatoriedade, o adiantamento é uma política instituída exclusivamente pela empresa, ela não é obrigada a ter no caixa, no meio do mês, dinheiro pra adiantar ao funcionário. Além do que, o pagamento é o que ela tem de respeitar, que, como vc sabe deve saber, deve ser efetuado até o 5º dia ÚTIL do mês subsequente ao mês em referência.
Como disse o Paulo, obrigação teria por força de Convenção Coletiva do Sindicato ou até por cláusula contratual estabelecida entre empregador e empregado.
Espero ter ajudado e volte sempre ao fórum, é muito importante que o trabalhador conheça seus direitos. O mundo profissional seria mais fácil se todos, de ambas as partes da relação trabalhista, conhecessem seus direitos e deveres, não é?
Espero ter ajudado.
Boa sorte.
Editado por Kennya Eduardo em 16 de julho de 2009 às 22:28:44
Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeKennya e Paulo, muito obrigada pela atenção,
foi de grande ajuda e impotância sim... visto
que estou trabalhando a poucos meses no depatamento
pessoal e estou aprendendo ainda.
grata
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