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Aviso Prévio na experiência e função errada na CTPS

Isabela Duarte

Isabela Duarte

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:46

Prezados(as), possuo duas indagações:

1°: encontro-me empregada atualmente, ainda no período de experiência que se iniciou no dia 08/02/2017, e por um descuido do meu patrão, um funcionário da empresa viu em sua mesa uma folha que consta datas de inicio e termino do meu aviso prévio que são do dia 17/04/2017 ao dia 17/05/2017. Meu contrato foi feito com a primeira parte de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Hoje já são 27/03/2017, o que significa que já estou na segunda parte do meu contrato que tem a data final para dia 08/05/2017. Desta forma, gostaria de saber, se quando o empregador vier solicitar minha assinatura no termo de Aviso Prévio, se sou obrigada a assinar e se caso eu assine, quais as consequências que podem ocorrer. Estou ciente que se eu ficar ate dia 17/05, terei direito a mais 1/12 avos de ferias e 13° salário, isso será ate benéfico para mim, porem nunca vi assinar aviso prévio na experiência.
2°: efetuo atividades de Auxiliar Financeiro/Administrativo, efetuo cobranças, mando cartas, renegocio dividas diretamente com os clientes, cancelo contratos, emito boletos, dentre outras funções. Porém minha carteira foi assinada como Atendente/Balconista e foi me dada uma "declaração" que diz que exerço função de Atendente/Balconista no setor Administrativo. Gostaria de saber como proceder com relação a isso, pois acredito que minha carteira esta assinada com a função errada e meu salário é referente ao que esta em minha carteira e não é referente as atividades que efetuo.


Obrigada pela atenção!
Atenciosamente,
Isabela Duarte.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 12:14

Bom dia Isabela,

Quanto ao contrato, se sua experiência termina dia 08/05/2017 provavelmente você receba um termino de contrato nesta data e não um aviso prévio.
Se for dado o termino da experiência em 17/04, você terá que receber 50% das verbas salariais restantes até 08/05/2017. Como você mencionou não existe aviso prévio na experiência. Porém minha dúvida é constava que a prorrogação era automática por mais 60 dias ou você assinou a prorrogação? Se não constava a prorrogação automática e você não assinou nada eles perderam a data para a prorrogação, neste caso cabe o aviso prévio.
Quanto a função aconselho a deixar quieto, foi pouco tempo, valeu a experiência, considere como um aprendizado que poderá ser utilizado em outra oportunidade de trabalho. Coloque no seu curriculum as atividades que exercia.
boa sorte!

Isabela Duarte

Isabela Duarte

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:25

Sandra, primeiramente, obrigada por sua resposta.
Bom, lembro-me que assinei, no 1° dia de trabalho, um termo que dizia que eu o autorizava me contratar como contrato de prazo indeterminado apos o período da experiência e não havia nada que dizia que a renovação era automática e eu também não assinei o termo de renovação ao termino dos 30 dias. Verifiquei em minha CTPS e também não consta que se tratava de renovação automática assim como esta discriminado com relação a uma empresa anterior. Aqui na empresa, questionei outros funcionários mais antigos e todos disseram que também não assinaram termo de renovação da experiência. Irei revisar novamente meus contratos, mas caso não haja clausula asseguratória de renovação automática, dá o direito a empresa de cobrar o cumprimento do aviso prévio de seu colaborador?

Obrigada!

Atenciosamente,
Isabela Duarte

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:23

Bom dia Isabela,

Se você não assinou a prorrogação, à partir do 31º dia o contrato já passou a ser por prazo indeterminado, neste caso há o cumprimento do aviso prévio.

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