Isabela Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar FinanceiroPrezados(as), possuo duas indagações:
1°: encontro-me empregada atualmente, ainda no período de experiência que se iniciou no dia 08/02/2017, e por um descuido do meu patrão, um funcionário da empresa viu em sua mesa uma folha que consta datas de inicio e termino do meu aviso prévio que são do dia 17/04/2017 ao dia 17/05/2017. Meu contrato foi feito com a primeira parte de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Hoje já são 27/03/2017, o que significa que já estou na segunda parte do meu contrato que tem a data final para dia 08/05/2017. Desta forma, gostaria de saber, se quando o empregador vier solicitar minha assinatura no termo de Aviso Prévio, se sou obrigada a assinar e se caso eu assine, quais as consequências que podem ocorrer. Estou ciente que se eu ficar ate dia 17/05, terei direito a mais 1/12 avos de ferias e 13° salário, isso será ate benéfico para mim, porem nunca vi assinar aviso prévio na experiência.
2°: efetuo atividades de Auxiliar Financeiro/Administrativo, efetuo cobranças, mando cartas, renegocio dividas diretamente com os clientes, cancelo contratos, emito boletos, dentre outras funções. Porém minha carteira foi assinada como Atendente/Balconista e foi me dada uma "declaração" que diz que exerço função de Atendente/Balconista no setor Administrativo. Gostaria de saber como proceder com relação a isso, pois acredito que minha carteira esta assinada com a função errada e meu salário é referente ao que esta em minha carteira e não é referente as atividades que efetuo.
Obrigada pela atenção!
Atenciosamente,
Isabela Duarte.