x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.086

Auxilio Maternidade e Recibo de Ferias

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:08

Boa Tarde Um funcionario ja tirou as ferias em 01/11 a 30/11 porem nao assinou o recibo das ferias recebeu tudo.. o que farei agora e so bater o aviso das ferias com data retroativa ? Esse mesmo funcionário vai entrar de auxilio maternidade como faço esse procedimento e so chegar a data e eu colocar la na folha dele o código Q1 que e de licença maternidade ? Grata Jessika

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:13

Jessika as férias foram lançadas ? você pode fazer retroativo a essa época. Não é o certo, pois gerando retroativo você deveria corrigir também o FGTS relativo ao periodo de férias. E o funcionario deve assinar. Em relação ao auxilio maternidade você deve lançar na folha de pagamento informando que o funcionário está afastado. Caso exista proporcional aos dias trabalhados você tambem vai lançar e ai você informa na gfip o periodo que a funcionária entrou de licença. Observe se na sefip vai abater o salário maternidade com o valor pago de inss.

Atenciosamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade